Por Bahia Notícias
Foto: Wilson Dias / Agência BrasilO
Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (7/7) um projeto de lei que aumenta as
penas e criminaliza o uso de inteligência artificial para simular a
participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual. O
projeto foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) e segue para
sanção presidencial. O texto avançou no Congresso Nacional em meio à repercussão
da denúncia feita pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, contra a
adultização de crianças no ano passado.
O
projeto inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de
crimes hediondos e eleva de 8 para 10 anos a pena máxima para quem produzir,
reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou vender conteúdo de violência sexual
contra criança ou adolescente. O projeto também atualiza a linguagem usada hoje
na legislação ao substituir a expressão "pornografia infantil" por "violência
sexual contra criança ou adolescente".
"O
termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material
sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico
e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes", afirmou
o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), no parecer. Com a inclusão da IA,
o crime passa a ser definido como "qualquer representação" que
retrate criança ou adolescente, "real ou fictícia, ainda que produzida,
manipulada ou gerada mediante o uso de tecnologias digitais, inclusive
inteligência artificial" em atividade sexual ou que contenha nudez para
fins sexuais.
O
uso de mecanismos para produzir imagens que simulem atos de exploração sexual
infantil será punido com reclusão de 3 a 5 anos e multa. A proposta também
aumenta as penas impostas aos que disponibilizam, distribuem ou oferecem
imagens de exploração sexual infantil. A punição será de 4 a 10 anos e multa.
Antes, era de 3 a 6 anos. Outros crimes já previstos no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) também tiveram as penas aumentadas, como os que
abordam o aliciamento de menores ou posse de conteúdo.
Quanto ao crime de aliciamento, o texto determina o aumento de pena de um terço a dois terços para quem utiliza recursos de inteligência artificial, deepfake, filtros ou outros recursos para se fazer passar por criança ou adolescente. Fonte: Bahia News.