Por Diário do Comércio
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Governo Federal institui o pagamento de pensão alimentícia de
forma automática entre contas bancárias, conhecida como “Lei Pix Pensão
Alimentícia”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a
transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em
decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições
financeiras.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI?
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da
ação voluntária do devedor (seja via transferência manual, boleto ou desconto
em folha de pagamento para assalariados). Com a nova regra, o valor mensal
determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e
creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisa abrir conta específica para o
recebimento do Pix Pensão, desde que a conta de destino seja de instituição
financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo
judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um
pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão
alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do
pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é
operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do
Banco Central do Brasil.
QUE TEM DIREITO AO PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO
ALIMETÍCIA?
De acordo com as novas regras, tem direito de requerer, a
qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão
alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães
ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes
beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título
executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em
que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de
advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a
aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser
informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada)
tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá
a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito
recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
SE O DEVEDOR NÃO TIVER SALDO?
A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento
da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo
suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a
indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou
aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo
disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para
a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei,
como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão
civil do devedor.
ONDE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO GRATUÍTO
A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas esse não é o único critério. Há outras formas de acessar esse serviço gratuito. Para saber se você se enquadra nos critérios de defesa gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou Distrito Federal. Fonte: Diário do Comércio.