Por Informe Baiano
Foto: TREAs
principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da
máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4/7).
O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno,
marcado para 4 de outubro. Durante o chamado período de defeso eleitoral,
candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além
disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos.
Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. Conforme as regras
eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem
retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu
trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada
em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está
proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e
campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos
públicos também está proibida. Os pronunciamentos em cadeia de rádio e
televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral
em casos de emergência. As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a
chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CONTRATAÇÕES
Agentes
públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa
causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o
exercício funcional dos servidores públicos. As contratações e demissões só poderão
ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão,
dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços
públicos essenciais. Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos
do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da
Presidência da República. Os aprovados em concursos públicos só poderão ser
nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
RECURSOS
Agentes
públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do
governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os
repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou
calamidade pública.
CONVERÇÕES
A
partir deste domingo (5/7), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos
às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de
propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. Para concorrer às
vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados
pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
ELEIÇÕES
O
primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos,
deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o
presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja
necessário. Fonte: BNews.