Por BNews
Decisão traz ainda que a médica reconheceu a culpa e a Justiça entendeu "não ser necessário a decretação da prisão" | Repeodução | Redes Sociais.
A médica Jamile Cardoso Silva dos Santos, de 40 anos, presa
no último domingo (26/7), após acusação de racismo contra dois motoristas por
aplicativo, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) foi solta na tarde desta última terça-feira (28/7),
após passar por audiência de custódia, na 1ª Vara das Garantias de Salvador. Jamile
foi presa em flagrante após se referir às vítimas como "preto viado"
e "sapatona preta". A situação teria sido motivada por conta de uma
batida de trânsito causada pela médica dentro do estabelecimento. Vale destacar
que ela estava consumindo bebida alcóolica no local. De acordo com o documento
do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Ministério Público opinou pela
homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória condicionada à
aplicação de cautelares. Entre as medidas, ela teve a Carteira Nacional de
Habilitação suspensa pelo período de um ano.
A defesa de Jamile também enfatizou a necessidade de
manutenção de tratamento médico em razão do histórico de saúde da médica. O
decisão traz ainda que a acusada reconheceu a culpa no episódio e que a Justiça
entende "não ser necessário a decretação da prisão", pois medidas
podem ser adotadas para evitar novas infrações. O alvará de soltura foi
assinado pelo juiz Horácio Moraes Pinheiro e todas as medidas cautelares
possuem prazo de um ano, ou até posterior deliberação do Juízo criminal
competente (veja todas as medidas abaixo).
MEDIDAS CAUTELARES:
1 - compromisso de comparecer a todos os atos processuais e
manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa;
2 - comparecimento mensal em Juízo, para onde o processo
venha a ser distribuído (na comarca de sua residência), para onde o processo
venha a ser distribuído, até o 15º dia do mês ou primeiro dia útil subsequente,
para justificar suas atividades, em até cinco dias após sua soltura;
3 - proibição de acesso e frequência a locais de comércio de
bebidas alcoólicas;
4- suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) da investigada, como medida cautelar, nos termos do artigo 294 do Código de
Trânsito Brasileiro, devendo a restrição ser imediatamente registrada por meio
do sistema RENAJUD, com as comunicações necessárias aos órgãos de trânsito
competentes Fonte: BNews.