terça-feira, 28 de julho de 2026

MÉDICA ACUSADA DE RACISMO EM LAURO DE FREITAS TEM CNH CASSADA, MAS É SOLTA APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Por BNews

Decisão traz ainda que a médica reconheceu a culpa e a Justiça entendeu "não ser necessário a decretação da prisão" | Repeodução | Redes Sociais.

A médica Jamile Cardoso Silva dos Santos, de 40 anos, presa no último domingo (26/7), após acusação de racismo contra dois motoristas por aplicativo, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) foi solta na tarde desta última terça-feira (28/7), após passar por audiência de custódia, na 1ª Vara das Garantias de Salvador. Jamile foi presa em flagrante após se referir às vítimas como "preto viado" e "sapatona preta". A situação teria sido motivada por conta de uma batida de trânsito causada pela médica dentro do estabelecimento. Vale destacar que ela estava consumindo bebida alcóolica no local. De acordo com o documento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Ministério Público opinou pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória condicionada à aplicação de cautelares. Entre as medidas, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pelo período de um ano.

A defesa de Jamile também enfatizou a necessidade de manutenção de tratamento médico em razão do histórico de saúde da médica. O decisão traz ainda que a acusada reconheceu a culpa no episódio e que a Justiça entende "não ser necessário a decretação da prisão", pois medidas podem ser adotadas para evitar novas infrações. O alvará de soltura foi assinado pelo juiz Horácio Moraes Pinheiro e todas as medidas cautelares possuem prazo de um ano, ou até posterior deliberação do Juízo criminal competente (veja todas as medidas abaixo).

MEDIDAS CAUTELARES:

1 - compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa;

2 - comparecimento mensal em Juízo, para onde o processo venha a ser distribuído (na comarca de sua residência), para onde o processo venha a ser distribuído, até o 15º dia do mês ou primeiro dia útil subsequente, para justificar suas atividades, em até cinco dias após sua soltura;

3 - proibição de acesso e frequência a locais de comércio de bebidas alcoólicas;

4- suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da investigada, como medida cautelar, nos termos do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo a restrição ser imediatamente registrada por meio do sistema RENAJUD, com as comunicações necessárias aos órgãos de trânsito competentes Fonte: BNews.