segunda-feira, 13 de julho de 2026

LEI QUE PROÍBE CHECAGEM NOS SUPERMERCADOS JÁ ESTÁ EM VIGOR EM SALVADOR

Por Metro1

Foto: Divulgação/Defensoria Pública

A população soteropolitana não tem mais obrigação de passar por conferência de produtos e notas fiscais, após o pagamento nos caixas de estabelecimentos comerciais. A Lei número 10.005/2026 institui que supermercados, atacadistas e demais varejistas estão proibidos de reter ou submeter os consumidores a checagem de sacolas e carrinhos, para garantir agilidade e evitar constrangimentos.

Já em vigor na capital baiana, a nova regra tem punições rigorosas para o comércio que a descumprir. O estabelecimento que insistir na prática estará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso inclui desde multas até suspensão de atividades.

A Diretoria de Ações de proteção e defesa do consumidor (CODECON) será o órgão responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades. Com efeito imediato da lei, os comércios devem encerrar a prática em toda a cidade. Consumidores que forem submetidos à ação podem acionar órgãos de defesa. Fonte: Metro1.