Por Metro1
Foto: Divulgação/Defensoria Pública
A
população soteropolitana não tem mais obrigação de passar por conferência de
produtos e notas fiscais, após o pagamento nos caixas de estabelecimentos
comerciais. A Lei número 10.005/2026 institui que supermercados, atacadistas e
demais varejistas estão proibidos de reter ou submeter os consumidores a
checagem de sacolas e carrinhos, para garantir agilidade e evitar
constrangimentos.
Já
em vigor na capital baiana, a nova regra tem punições rigorosas para o comércio
que a descumprir. O estabelecimento que insistir na prática estará sujeito às
sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), isso inclui desde multas até suspensão de atividades.
A
Diretoria de Ações de proteção e defesa do consumidor (CODECON) será o órgão
responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades. Com efeito
imediato da lei, os comércios devem encerrar a prática em toda a cidade.
Consumidores que forem submetidos à ação podem acionar órgãos de defesa. Fonte: Metro1.