quarta-feira, 8 de julho de 2026

JUSTIÇA DETERMINA QUE HOMEM DIVIDA PRÊMIO DA MEGA-SENA COM EX-NAMORADA APÓS RECONHER ACORDO VERBAL

Por BNnews

Bolão com 42 cotas faturou a bolada de R$ 117,5 milhões na Mega-Sena e aposta foi feita em Blumenal - Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Um homem que fez uma aposta no concurso número 2486 da Mega-Sena e saiu vencedor em um bolão com 42 cotas que ganhou o montante de R$ 117,5 milhões vai ter dividir o prêmio de pouco mais de R$ 2 milhões com a ex-namorada. Isso foi o decidiu a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  O TJSC reconheceu um acordo verbal entre as partes para o sorteio realizado em 31 de maio de 2022 que premiou um bolão feito na cidade de Blumenal. Em decisão proferida no primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, com condenação do réu ao pagamento de parte do valor, abatidos os montantes já transferidos à autora ao longo do conflito.

Ao recorrer da decisão, o homem alegou a existência de um acordo entre eles ou uma prova que comprovasse a aposta conjunta. Já a mulher defendeu a majoração do valor da condenação para a metade integral do prêmio, a revisão da sucumbência e o afastamento de multa aplicada em embargos de declaração. Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que as provas constantes nos autos, a exemplo de mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e prova testemunhal converge no sentido de que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para a divisão de eventual prêmio.

Diante disso, ficou decidido por unanimidade, que o valor a ser pago à mulher seria de R$ 1.294.491,32, conforme originalmente requerido na petição inicial. O voto também determinou que a compensação dos valores já pagos seja realizada na fase de cumprimento de sentença, de forma a apurar o saldo efetivamente devido. Da decisão ainda cabe recurso. Fonte:BNews