Por Correio
Uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, será reintegrada ao emprego após a Justiça do Trabalho anular a demissão por justa causa aplicada durante seu afastamento para tratamento de transtornos de ansiedade. A trabalhadora, diagnosticada com esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, havia sido dispensada após participar de competições de fisiculturismo enquanto recebia benefício previdenciário. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reformou a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.
Justiça
do Trabalho por Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5
ENTENDA
O CASO
A
bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em
razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos de natureza acidentária,
condição que lhe assegurava estabilidade provisória no emprego. Durante o
afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a empregada
participava de campeonatos de fisiculturismo. Com base em fotografias e
publicações nas redes sociais, o Santander instaurou uma sindicância interna e
concluiu que a prática esportiva era incompatível com a incapacidade
reconhecida pelo INSS, aplicando a demissão por justa causa por mau
procedimento. A trabalhadora, por sua vez, alegou que praticava fisiculturismo
antes mesmo de ingressar no banco e que a atividade era recomendada por
profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, contribuindo para
o controle da doença.
DIREITO
DE DEFESA
Ao
julgar o recurso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a
participação em competições esportivas, por si só, não descaracteriza um quadro
de adoecimento mental, especialmente quando há recomendação médica para a
prática de exercícios físicos. A magistrada também ressaltou que a bancária não
foi chamada a prestar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o
banco deixou de ouvir o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. "A
justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação
trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos
princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram
demonstrados no processo", afirmou a relatora.
REITEGRAÇÃO
Com
esse entendimento, a Quarta Turma do TRT-BA declarou nula a demissão por justa
causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado,
na mesma unidade em que trabalhava. Como a empregada continua em gozo de
benefício previdenciário acidentário, o colegiado definiu que o contrato de
trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento. A decisão também
assegura o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período,
observada a suspensão contratual. Fonte: Correio