sexta-feira, 10 de julho de 2026

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA APÓS DISPUTAR CAMPEONATO FISICULTURISMO

Por Correio

Tribunal Regional do Trabalho dois danos morais em ação movida por vigilante contra a empresa de transporte de valores e segurança por Reprodução.

Uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, será reintegrada ao emprego após a Justiça do Trabalho  anular a demissão por justa causa aplicada durante seu afastamento para tratamento de transtornos de ansiedade. A trabalhadora, diagnosticada com esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, havia sido dispensada após participar de competições de fisiculturismo enquanto recebia benefício previdenciário. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reformou a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.

Justiça do Trabalho por Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5

ENTENDA O CASO

A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos de natureza acidentária, condição que lhe assegurava estabilidade provisória no emprego. Durante o afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a empregada participava de campeonatos de fisiculturismo. Com base em fotografias e publicações nas redes sociais, o Santander instaurou uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva era incompatível com a incapacidade reconhecida pelo INSS, aplicando a demissão por justa causa por mau procedimento. A trabalhadora, por sua vez, alegou que praticava fisiculturismo antes mesmo de ingressar no banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, contribuindo para o controle da doença.

DIREITO DE DEFESA

Ao julgar o recurso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, por si só, não descaracteriza um quadro de adoecimento mental, especialmente quando há recomendação médica para a prática de exercícios físicos. A magistrada também ressaltou que a bancária não foi chamada a prestar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco deixou de ouvir o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. "A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo", afirmou a relatora.

REITEGRAÇÃO

Com esse entendimento, a Quarta Turma do TRT-BA declarou nula a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade em que trabalhava. Como a empregada continua em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado definiu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento. A decisão também assegura o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período, observada a suspensão contratual. Fonte: Correio