quarta-feira, 1 de julho de 2026

ENTENDA COMO HOMEM DESCOBRIU QUE NÃO ERA PAI DE CRIANÇA APÓS PEDIDO DE DNA; EX É CONDENADA A PAGAR R$ 30 MIL

Por g1, são Carlos e Araraquara

TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) - Foto: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação

O homem que terá que ser indenizado pela ex-companheira em R$ 30 mil só descobriu que não era pai da criança que registrou, após o pai biológico pedir um exame de DNA por perceber semelhanças físicas com ela. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da mulher pela 6ª Vara Cível de Araraquara (SP). Segundo o processo, a gravidez foi fruto de um relacionamento casual da mulher com esse terceiro homem. Anos mais tarde, ao notar traços físicos parecidos entre ele e a criança, o homem procurou a família e exigiu a realização de um exame de DNA, que confirmou a paternidade.

Diante da revelação, o homem que havia registrado o menor como seu filho acionou a Justiça. O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais (referente à ajuda financeira prestada ao longo dos anos) e R$ 20 mil por danos morais. O processo está em segredo de Justiça, e o g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.

OMISSÃO E QUEBRA DE CONFIANÇA

Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a conduta da mãe feriu a dignidade e a identidade familiar do autor do processo. O magistrado destacou que o dever de indenizar nasceu do silêncio da mulher sobre a dúvida da paternidade. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência", escreveu o relator na decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ressaltou que os valores usados para o sustento da criança não podem ser cobrados do menor. No entanto, a mãe deve responder legalmente por ter induzido o ex-companheiro a assumir obrigações afetivas e financeiras baseadas em uma mentira.

PAI BILÓGICO FOI ISENTO DE CULPA

O processo também analisou a conduta do pai biológico que pediu o exame. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir o prejuízo material com a mãe. Contudo, os desembargadores reformaram essa parte da decisão e o inocentaram de qualquer pagamento. O colegiado entendeu que o homem não sabia que era pai até o resultado do DNA e, portanto, não agiu de má-fé. De acordo com o tribunal, a simples condição de pai biológico não gera obrigação de indenizar, a menos que ficasse provado que ele ajudou conscientemente a enganar o ex-marido o que foi descartado. A decisão de afastar a condenação dele foi unânime.Fonte: g1, São Carlos e Araraquara.