Por g1, são Carlos e Araraquara
TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) - Foto: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação
O
homem que terá que ser indenizado pela ex-companheira em R$ 30 mil só descobriu
que não era pai da criança que registrou, após o pai biológico pedir um exame
de DNA por perceber semelhanças físicas com ela. A 7ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da mulher pela
6ª Vara Cível de Araraquara (SP). Segundo
o processo, a gravidez foi fruto de um relacionamento casual da mulher com esse
terceiro homem. Anos mais tarde, ao notar traços físicos parecidos entre ele e
a criança, o homem procurou a família e exigiu a realização de um exame de DNA,
que confirmou a paternidade.
Diante
da revelação, o homem que havia registrado o menor como seu filho acionou a
Justiça. O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais
(referente à ajuda financeira prestada ao longo dos anos) e R$ 20 mil por danos
morais. O processo está em segredo de Justiça, e o g1 não conseguiu contato com
os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas
das decisões não foram divulgadas.
OMISSÃO
E QUEBRA DE CONFIANÇA
Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a conduta da mãe feriu a dignidade e a identidade familiar do autor do processo. O magistrado destacou que o dever de indenizar nasceu do silêncio da mulher sobre a dúvida da paternidade. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência", escreveu o relator na decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ressaltou que os valores usados para o sustento da criança não podem ser
cobrados do menor. No entanto, a mãe deve responder legalmente por ter induzido
o ex-companheiro a assumir obrigações afetivas e financeiras baseadas em uma
mentira.
PAI
BILÓGICO FOI ISENTO DE CULPA
O processo também analisou a conduta do pai biológico que pediu o exame. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir o prejuízo material com a mãe. Contudo, os desembargadores reformaram essa parte da decisão e o inocentaram de qualquer pagamento. O colegiado entendeu que o homem não sabia que era pai até o resultado do DNA e, portanto, não agiu de má-fé. De acordo com o tribunal, a simples condição de pai biológico não gera obrigação de indenizar, a menos que ficasse provado que ele ajudou conscientemente a enganar o ex-marido o que foi descartado. A decisão de afastar a condenação dele foi unânime.Fonte: g1, São Carlos e Araraquara.