sábado, 11 de julho de 2026

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE MUNICÍPIO E ESTADO INDENIZEM EM R$ 100 FILHO E VIÚVA DE GUARDA MUNICIPAL MORTO EM SERVIÇO

Por Bahia Notícias

Município e estado foram condenados em caso envolvendo guarda municipal morto em serviço/Rodrigo Oliveira Braga/BNews/Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A Justiça da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho indenizem a família de um guarda municipal morto em serviço no ano 2000. A decisão da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois entes públicos. As informações foram divulgadas pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias. Além da indenização, a sentença estabelece o pagamento, em parcela única, de uma pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será devido ao filho até os 25 anos de idade e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal realizava plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho.

Durante uma diligência para transportar uma pessoa com transtorno mental, o homem imobilizou o agente pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da viatura e colidisse o veículo. O servidor morreu no local. Ao analisar o processo, o juiz Yago Ferraro concluiu que o município enviou o guarda para a missão sem oferecer condições adequadas de segurança. O magistrado também entendeu que o Estado foi omisso ao não disponibilizar o aparato policial necessário, transferindo ao servidor uma atividade que extrapolava suas atribuições e o expunha a elevado risco. Na decisão, o juiz destacou que a atuação conjunta do Estado e do município contribuiu para o desfecho da ocorrência, justificando a responsabilização solidária dos dois entes pelo pagamento da reparação à família. Fonte: Bahia Notícias.