Por Bahia Notícias
A
Justiça da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o Município de Serra do
Ramalho indenizem a família de um guarda municipal morto em serviço no ano
2000. A decisão da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa fixou o
pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente
entre os dois entes públicos. As informações foram divulgadas pelo Achei Sudoeste,
parceiro do Bahia Notícias. Além da indenização, a sentença estabelece o
pagamento, em parcela única, de uma pensão correspondente a dois terços da
remuneração do servidor. O benefício será devido ao filho até os 25 anos de
idade e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos. O caso ocorreu
em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal realizava plantão na
Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho.
Durante
uma diligência para transportar uma pessoa com transtorno mental, o homem
imobilizou o agente pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da
viatura e colidisse o veículo. O servidor morreu no local. Ao analisar o
processo, o juiz Yago Ferraro concluiu que o município enviou o guarda para a
missão sem oferecer condições adequadas de segurança. O magistrado também
entendeu que o Estado foi omisso ao não disponibilizar o aparato policial necessário,
transferindo ao servidor uma atividade que extrapolava suas atribuições e o
expunha a elevado risco. Na decisão, o juiz destacou que a atuação conjunta do
Estado e do município contribuiu para o desfecho da ocorrência, justificando a
responsabilização solidária dos dois entes pelo pagamento da reparação à
família. Fonte: Bahia Notícias.