Por Metro1
Por: Metro1 no dia 06 de julho de 2026 às 18:56
Os
consumidores baianos ganharam uma nova proteção na hora de comprar
medicamentos. Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e
drogarias de exigirem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cliente no momento da compra sem informar, de
forma clara e adequada, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de
informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções.
A
norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após
aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser
informado sobre a finalidade da coleta do Cadastro de Pessoa Física (CPF) antes de decidir se deseja
fornecer o documento.
Além
disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização,
avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do Cadastro de Pessoa Físico como condição para a
concessão de determinadas promoções. O descumprimento da lei poderá resultar em
multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de
reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma
também poderá ser complementada por decreto do governo estadual. Fonte: Metro1.