Por Folha Finaneira
Imagens: Capilist
Novas regras de cruzamento de dados entram em vigor em 2026. A partir deste ano, a Receita Federal ampliou a vigilância sobre as operações realizadas com cartões de crédito. Embora não haja a criação de tributo adicional, o órgão passou a monitorar com mais rigor as despesas registradas pelos contribuintes.
e- FINANCEIRA: O QUE MUDOU?
Por meio da plataforma e-Financeira, bancos e
administradoras de cartões são obrigados a enviar à Receita informações mensais
de movimentações que ultrapassem o valor de R$ 5 mil para cada pessoa física. O
reporte inclui gastos com cartão, transferências via PIX e outras transações
bancárias.
COMO FUNCIONA A COMPARAÇÃO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Os dados enviados são confrontados com o que o contribuinte
declarou na sua declaração de Imposto de Renda. Caso haja divergência
significativa – por exemplo, uma renda declarada baixa acompanhada de gastos
elevados o contribuinte pode ser incluído na chamada “malha fina”, o que gera
uma análise mais aprofundada.
QUEM DEVE DOBRA TENÇÃO?
Os alertas são especialmente relevantes para quem costuma emprestar o cartão a terceiros, para trabalhadores informais e para quem recebe recursos sem registro formal. Todas as despesas realizadas no cartão ficam vinculadas ao CPF do titular, independentemente de quem efetivamente utilizou o meio de pagamento.
DICAS PARA EVITAR CONTRATEMPOS
Manter a organização financeira é a melhor estratégia.
Guarde os comprovantes, registre entradas e saídas de dinheiro e procure
separar despesas pessoais de outras atividades. Assim, será mais fácil
comprovar a origem dos recursos caso a Receita solicite esclarecimentos.
FIQUE ATENTOS A GOLPES
Mensagens ou ligações que alegam a existência de cobranças ou multas relacionadas ao uso do cartão de crédito são, na maioria das vezes, tentativas de fraude. A Receita Federal não impõe taxas por gastos realizados com cartões. Em resumo, o alerta da Receita tem como objetivo garantir que os contribuintes mantenham suas declarações alinhadas com as movimentações efetivas, evitando surpresas durante a fiscalização. Fonte: Folha Financeira.