Por Sefaz/Bahia
Foto: DivulgaçãoVai até a próxima segunda-feira (29/6) o prazo para pagamento
do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 7. O abatimento
vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em
cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de junho.
Para as placas de final 8, estes prazos vão até terça-feira (30). O calendário
do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria
eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser
realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar
com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única emissão
do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras
da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou
Banco Sicoob.
Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única,
sem desconto, o prazo para a placa 7 é até 29 de outubro. Em caso de
descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao
parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do
vencimento da última cota.
OUTROS PRAZOS DE JUNHO
Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de
veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em
cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA
precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os
proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para
automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1, 3 e 5, e
30 de junho, para placas 2, 4 e 6.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do
veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar
regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e
multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo
termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. Fonte:
Ascom/Sefaz-BA