sábado, 13 de junho de 2026

GOVERNO REGULAMENTA ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE IGUALDADE RACIAL

Por Agência Brasil

Foto: Buno Perez/Agência Brasil

O Ministério da Igualdade Racial atualizou diretrizes e ampliou formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).  Portaria publicada nesta última sexta-feira (12/6) consolida novas diretrizes para organização do sistema e prevê critérios para participação em políticas estratégicas da pasta, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Senapir é responsável, entre outros pontos, por organizar e articular políticas públicas de combate ao racismo. A adesão ao Sinapir continua sendo voluntária e pode ser feita por estados, o DF, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.

REQUISITOS

Os interessados devem formalizar a adesão por meio de solicitação ao Ministério da Igualdade Racial.

SÃO REQUISITOS:

Criação de um órgão específico;

Instituição de conselho com participação da sociedade civil;

Indicação de um gestor responsável pela política local.

Também devem ser apresentados atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em andamento e informações sobre capacidade orçamentária. .O ministério terá prazo de até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, com definição das responsabilidades de cada parte.

A portaria também amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, é obrigatória a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando aplicável, uma câmara temática dedicada ao tema.

MODALIDADES

Uma das principais novidades da norma é a definição de três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação dependerá do grau de estrutura institucional do ente participante. A portaria prevê ainda que a modalidade escolhida influenciará a pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para aqueles com maior nível de estruturação. Fonte da Informação: Agência Brasil