sábado, 18 de abril de 2026

STF AUTORIZA REPASSE DE R$1,3 BILHÃO DO FUDEF PARA A BAHIA

Por A tarde

Escola estadual em Salvador - 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta semana a liberação de recursos ligados a precatórios da União relacionados a ações cíveis originárias (ACOs) que tratam da complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).  A medida repassou um total bilionário para estados do Nordeste, com destaque maior à Bahia, que irá receber R$ 1,3 bilhão. O valor total liberado é de R$ 3,733 bilhões. A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e envolve valores que serão repassados aos estados para aplicação no setor educacional, com foco em políticas públicas e na valorização de profissionais do magistério.

DECISÃO TEM ORIGEM EM FALHAS NOS REPASSES DO FUNDEF

Os pagamentos decorrem de decisões anteriores do STF que reconheceram que a União repassou quantias abaixo do mínimo exigido por aluno durante a vigência do Fundef. O erro no cálculo do valor anual resultou na determinação de recomposição financeira aos estados. Com isso, a Corte determinou a liberação dos valores devidos, já formalizados em precatórios, como forma de corrigir as diferenças identificadas nos repasses.

ESTADOS COMTEMPLADOS

A autorização alcança processos já em fase de levantamento de valores em diferentes ações. Entre eles estão os seguintes estados:

Bahia (ACO 648): 1,341 bilhão

Pará (ACO 718): 887,068 milhões

Alagoas (ACO 701): 451,291 milhões (soma dos dois repasses)

Pernambuco (ACO 658): 433,679 milhões

Ceará (ACO 683): 341,898 milhões

Rio Grande do Norte (Pet 8029/ACO 700): 225,680 milhões

Sergipe (ACO 669): 51,743 milhões.

Valores por estado | Foto: Divulgação / STF

Esses casos já haviam sido encaminhados à Presidência do STF para as providências relacionadas à expedição e ao pagamento dos valores.

EXECUÇÃO DOS PAGAMENTOS

De acordo com os despachos, a liberação atinge processos em que os precatórios já foram pagos pela União, restando apenas a etapa final de saque pelos entes federados. A decisão dá sequência ao cumprimento das determinações da Corte e reforça a execução dos direitos reconhecidos aos estados. Na prática, os recursos devem contribuir para o fortalecimento do financiamento da educação pública e para a valorização dos profissionais do magistério.

O QUE É PRECATÓRIO DO FUNDEF?

O Fundef foi um mecanismo contábil em vigor no Brasil entre 1996 e 2006, voltado exclusivamente ao ensino fundamental. Têm direito ao recebimento desses recursos professores e demais profissionais da educação básica que atuaram na rede pública nesse período. O modelo previa a redistribuição de recursos entre estados e municípios, com garantia de um valor mínimo por aluno. Pela regra, ao menos 60% das verbas deveriam ser destinadas à valorização dos professores. Os precatórios do Fundef correspondem a valores que a União deve a estados e municípios, reconhecidos por decisão judicial, em razão de repasses inferiores ao devido entre 1998 e 2006. Fonte: A tarde