Por Agência Brasil
Fonte: José Cruz/Agência BrasilUma
nova lei, publicada nesta última segunda-feira (6/4), reforça o direito do trabalhador
com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três
dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto
salarial. O direito já estava incluído
na Consolidação das Leis Trabalhista desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a
divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de
vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres
de mama, próstata e de colo do útero. O
texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos
do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a
Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e
publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). Fonte: Agência Brasil.