Por Metro1
Foto: Ricardo Stuckert/PR/
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Pela norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão. Está prevista na lei a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Será
necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e
a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de
atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para
deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região
metropolitana. Antes da edição da norma, o SUS já oferecia o Tratamento Fora de
Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio
de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida. Lula vetou
a parte do texto que previa a restituição de despesas ao paciente que não
recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do
veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da
judicialização de demandas na área da saúde. Fonte: Metro1