quarta-feira, 22 de abril de 2026

FRAUDES FINANCEIRAS JÁ REPRESENTAM MAIS DE 11% DAS AÇÕES CONTRA EMPRESAS NO BRASIL

Por De Olho na Cidade

Foto: Divulgação

O aumento das fraudes financeiras no Brasil deixou de ser um problema pontual e passou a representar um desafio estrutural nas relações de consumo. A avaliação é da presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Feira de Santana, Evelyn Matos, que destaca a transformação do ambiente de consumo, cada vez mais digital e, consequentemente, mais vulnerável. “Esse aumento das fraudes financeiras no Brasil não é por acaso. Ele reflete uma mudança muito clara na forma como as relações de consumo estão acontecendo hoje, cada vez mais digitais e, infelizmente, mais vulneráveis”, afirmou.

Dados recentes reforçam essa realidade. Um levantamento da Jusbrasil, com base na análise de mais de 91 mil decisões judiciais entre 2020 e 2025, aponta que as fraudes financeiras já lideram os litígios entre consumidores e empresas no país. Segundo o estudo, cerca de 11,07% dos processos envolvem empréstimos consignados e fraudes financeiras, enquanto 10,14% tratam de inscrições irregulares em cadastros de inadimplentes. Já as cobranças indevidas representam 4,76% das ações. Para Evelyn, o crescimento desses números evidencia que o problema se consolidou. “Isso revela que esse problema deixou de ser pontual e passou a ser estrutural”, destacou.

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A especialista chama atenção para a evolução dos golpes, que vão muito além da tradicional clonagem de cartão. Hoje, os crimes mais comuns incluem fraudes via Pix, falsas centrais de atendimento, invasão de contas de WhatsApp e práticas de engenharia social. “Não estamos falando só de clonagem de cartão. Hoje os golpes mais comuns envolvem Pix, falsa central de atendimento, invasão de WhatsApp e engenharia social. Ou seja, o consumidor é induzido ao erro, muitas vezes sob pressão emocional”, explicou.

O levantamento também revela um dado preocupante: o perfil das vítimas. Em mais de 50% dos casos de fraudes envolvendo empréstimos consignados, os atingidos são pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou até analfabetos. Do ponto de vista jurídico, Evelyn ressalta que a responsabilidade não recai apenas sobre os golpistas. Instituições financeiras e empresas também podem ser responsabilizadas quando há falhas na segurança dos serviços.

“O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor. Ou seja, ele responde independentemente de culpa quando há falha na prestação do serviço”, afirmou. Ela exemplifica que, em casos de transações fraudulentas sem mecanismos adequados de segurança ou vazamento de dados, há obrigação de indenizar o consumidor.

“Quando um banco permite uma transação fraudulenta sem mecanismos adequados de segurança, ele assume o dever de indenizar”, completou. Esse cenário tem levado a um aumento significativo da judicialização. Segundo a especialista, isso ocorre tanto pela maior conscientização dos consumidores quanto pela dificuldade das empresas em acompanhar a sofisticação dos golpes.

“O que a gente percebe é que o Judiciário tem sido cada vez mais acionado justamente porque o consumidor está mais consciente dos seus direitos, mas também porque as empresas ainda não conseguiram acompanhar o nível de sofisticação dessas fraudes”, pontuou. Diante desse cenário, a orientação é clara e envolve dois lados. Para os consumidores, a recomendação é redobrar a atenção no ambiente digital. “O consumidor precisa desconfiar de contatos urgentes e nunca compartilhar códigos ou senhas”, alertou.

Já para as empresas, o recado é: investir de forma consistente em segurança digital. “Não dá mais para tratar fraude como exceção. Ela é um risco previsível e, sendo previsível, precisa ser evitada ou, no mínimo, reparada”, concluiu Evelyn. *Com informações do repórter Rafael Marques/De Olho na Cidade.