Por Metro1
Foto: Divulgação/Agência Brasil
A
Prefeitura Municipal de Salvador proibiu que farmácias e drogarias exijam o CPF dos
consumidores como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos. A
medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do
Município na segunda-feira (6). A Lei número 9.973/2026 determina que a
apresentação do CPF não pode ser obrigatória, tornando o fornecimento do
documento facultativo no momento da compra. Pelo texto, o dado só poderá ser
solicitado em situações específicas, como na adesão voluntária a programas de
descontos ou benefícios, ou para emissão de nota fiscal eletrônica quando o
próprio consumidor quiser vincular o documento ao Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a
penalidades que começam com advertência e podem chegar a multas entre R$ 1 mil
e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Em situações
repetidas, a norma prevê ainda a comunicação à vigilância sanitária, que pode
avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização será
feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância
sanitária. O Executivo tem até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei.
Fonte: Metro1