terça-feira, 7 de abril de 2026

FARMÁCIAS DE SALVADOR SÃO PROIBIDAS DE EGIREM CPF NA COMPRA DEDICAMENTOS

Por Metro1

Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Prefeitura Municipal de Salvador proibiu que farmácias e drogarias exijam o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6). A Lei número 9.973/2026 determina que a apresentação do CPF não pode ser obrigatória, tornando o fornecimento do documento facultativo no momento da compra. Pelo texto, o dado só poderá ser solicitado em situações específicas, como na adesão voluntária a programas de descontos ou benefícios, ou para emissão de nota fiscal eletrônica quando o próprio consumidor quiser vincular o documento ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades que começam com advertência e podem chegar a multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Em situações repetidas, a norma prevê ainda a comunicação à vigilância sanitária, que pode avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária. O Executivo tem até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei. Fonte: Metro1