Por Voz da Bahia
A
Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou novas orientações voltadas a agentes
públicos e gestores sobre condutas proibidas durante o período eleitoral de
2026. O foco principal é evitar o uso indevido da máquina pública, coibir a
desinformação e prevenir abusos de poder político e econômico. Entre os pontos
centrais do documento está a proibição de divulgar, compartilhar ou apoiar
conteúdos falsos ou não verificados, especialmente nas redes sociais. A
cartilha também veda a utilização de bens, serviços e estruturas públicas para
beneficiar candidaturas ou promover interesses político-partidários.
Segundo
o órgão, autoridades e servidores devem se abster de transformar eventos
institucionais em atos de campanha. No caso de ocupantes de cargos eletivos,
atividades de natureza política só podem ocorrer fora do horário de trabalho e
sem uso de recursos públicos. A AGU destaca ainda que é proibida a disseminação
de conteúdos com discurso de ódio, incitação à violência, ataques pessoais ou
qualquer material que comprometa a dignidade de pessoas ou grupos. O documento
alerta que esse tipo de conduta pode gerar responsabilização, inclusive com
punições.
Outro
ponto reforçado é a necessidade de cumprir rigorosamente os princípios da
administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência especialmente em ano eleitoral, quando o impacto das falas e ações
de agentes públicos pode influenciar diretamente o debate democrático. A cartilha também chama atenção para práticas
que, mesmo não sendo consideradas crimes eleitorais, podem configurar infrações
éticas, principalmente quando há uso da visibilidade do cargo para autopromoção
ou tentativa de vincular ações do governo a méritos individuais.
Intitulado “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, o material funciona como um guia prático para orientar decisões administrativas e evitar irregularidades ao longo do processo eleitoral. Na 11ª edição, o documento reúne ainda regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos, gestão de recursos e combate à desinformação, além de apresentar um calendário com datas importantes, como o início da propaganda na internet, autorizado a partir de 16 de agosto. Fonte Voz da Bahia.