Por Bahia Notícias
Foto ilustrativa: Reprodução
Um
vendedor da Magazine Luiza, em Salvador, será indenizado em R$ 8 mil após ser
submetido a situações consideradas constrangedoras no ambiente de trabalho. A
decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. De acordo com o trabalhador, ele era obrigado
a participar de ritos motivacionais que incluíam cantar o hino da empresa,
prática que ocorria, em alguns casos, com a loja já aberta ao público. Ele
também afirmou que suas avaliações de desempenho, embora realizadas
inicialmente na mesa do supervisor, eram posteriormente expostas em reuniões e
em grupos de WhatsApp.
A
empresa argumentou que os ritos fazem parte da cultura corporativa e negou que
avaliações negativas fossem divulgadas em reuniões gerais. Ao analisar o caso, a juíza da 19ª Vara do
Trabalho de Salvador entendeu, em primeira instância, que situações de dissabor
no ambiente de trabalho não configuram, por si só, assédio. No entanto, a
Quarta Turma do TRT-BA reformou o entendimento e considerou que houve exposição
indevida do trabalhador.
A
decisão aplicou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece
como constrangedoras práticas conhecidas como “cheers”, quando há imposição de
cânticos, gritos de guerra, aplausos ou danças.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano
moral, em razão da obrigatoriedade de participação nos ritos motivacionais e da
exposição das avaliações de desempenho. Ainda cabe recurso. Fonte: Bahia
Notícias.