Por A tarde
CNH -
A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência
do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de
apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como
medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela
Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma
automática. Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan
Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo
processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da
dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de
trânsito. A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o
valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos
práticos da medida.
QUAIS
CRITÉRIOS SÃO ANALISADOS?
Antes
de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de
cobrança, como:
bloqueio
de valores em conta bancária;
restrição
de veículos;
penhora
de bens e direitos;
localização
de ativos financeiros.
Somente
quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser
considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando
frustrar a cobrança. Caso o juiz determine a medida, a ordem é enviada ao
Detran para bloqueio eletrônico da CNH, que passa a constar como inativa nos
sistemas.
O ACONTECE SE O MOTORISTA FOR FLAGRADO DIRIGINDO?
Se
o condutor for abordado dirigindo com a CNH suspensa judicialmente, o veículo
poderá ser retido até a apresentação de outro motorista habilitado. Além disso,
a infração está prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Trata-se de infração gravíssima com fator multiplicador 3,
resultando em multa de R$ 880,41.
EXISTE
PRAZO PARA A SUSPENSÃO?
Não
há um prazo fixo determinado em lei para a suspensão judicial da CNH por
dívida. De acordo com o especialista em legislação de trânsito Joel Henrique
Mendes, o juiz pode estabelecer prazos específicos como 90 ou 180 dias ou
vincular a retomada do direito de dirigir ao pagamento da dívida. Também é
comum que a medida seja revista periodicamente, com base nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
COMO
EVITAR A USPENSÃO DA CNH POR INADIPLÊNCIA?
Especialistas
indicam algumas estratégias para evitar que a situação evolua para uma medida
mais severa:
Evitar
o endividamento sempre que possível;
Negociar
a dívida antes que o processo de execução avance;
Buscar
acordo judicial ou parcelamento;
Comprovar
que a CNH é essencial para o exercício profissional;
Demonstrar
boa-fé e eventual impossibilidade momentânea de pagamento.
O entendimento predominante no Judiciário é que a suspensão não pode ser aplicada automaticamente. Cada caso deve ser analisado individualmente, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Fonte: A tarde