segunda-feira, 2 de março de 2026

SUSPESÃO DA CNH POR DÍVIDAS: ENTENDA QUANDO O BLOQUEIO OCORRE

Por A tarde

CNH - 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma automática. Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito. A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos práticos da medida.

QUAIS CRITÉRIOS SÃO ANALISADOS?

Antes de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de cobrança, como:

bloqueio de valores em conta bancária;

restrição de veículos;

penhora de bens e direitos;

localização de ativos financeiros.

Somente quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando frustrar a cobrança. Caso o juiz determine a medida, a ordem é enviada ao Detran para bloqueio eletrônico da CNH, que passa a constar como inativa nos sistemas.

O ACONTECE SE O MOTORISTA FOR FLAGRADO DIRIGINDO?

Se o condutor for abordado dirigindo com a CNH suspensa judicialmente, o veículo poderá ser retido até a apresentação de outro motorista habilitado. Além disso, a infração está prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de infração gravíssima com fator multiplicador 3, resultando em multa de R$ 880,41.

EXISTE PRAZO PARA A SUSPENSÃO?

Não há um prazo fixo determinado em lei para a suspensão judicial da CNH por dívida. De acordo com o especialista em legislação de trânsito Joel Henrique Mendes, o juiz pode estabelecer prazos específicos como 90 ou 180 dias ou vincular a retomada do direito de dirigir ao pagamento da dívida. Também é comum que a medida seja revista periodicamente, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

COMO EVITAR A USPENSÃO DA CNH POR INADIPLÊNCIA?

Especialistas indicam algumas estratégias para evitar que a situação evolua para uma medida mais severa:

Evitar o endividamento sempre que possível;

Negociar a dívida antes que o processo de execução avance;

Buscar acordo judicial ou parcelamento;

Comprovar que a CNH é essencial para o exercício profissional;

Demonstrar boa-fé e eventual impossibilidade momentânea de pagamento.

O entendimento predominante no Judiciário é que a suspensão não pode ser aplicada automaticamente. Cada caso deve ser analisado individualmente, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Fonte: A tarde