Por Voz da Bahia
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A
Justiça determinou a liberação de um homem de 68 anos de idade, cadeirante e sem as duas
pernas, após constatar que não seria possível cumprir a decisão anterior que
exigia o uso de tornozeleira eletrônica. O caso aconteceu em Blumenau no estado de Santa Catarina. O idoso que não teve o nome divulgado havia sido preso no dia 9 de março para cumprir pena de cinco anos de reclusão
em regime inicial semiaberto, relacionada a um homicídio culposo no trânsito
ocorrido há cerca de dez anos. Dois dias depois, a defesa apresentou um pedido
para que a pena fosse convertida em prisão domiciliar, argumento aceito pela
Justiça no dia 12 de março, com a condição de monitoramento eletrônico. No
entanto, o presídio informou que não seria possível instalar a tornozeleira, já
que o condenado não possui as duas pernas.
Diante da situação, a unidade prisional comunicou o fato ao Judiciário e suspendeu a soltura. Segundo o advogado Diego Valgas, a condição física do cliente já constava no processo e foi um dos fundamentos utilizados no pedido de prisão domiciliar. Após nova análise do caso, a juíza de plantão decidiu rever a decisão anterior, dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e determinou a liberação imediata do homem, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar. Fonte: Voz da Bahia. Fonte: Voz da Bahia.