Por SBT News
O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
segunda-feira (16/3) o fim da aposentadoria compulsória como a maior punição
administrativa prevista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro
entende que a pena máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo, o
que também implica na suspensão de benefícios a juízes e desembargadores. “Não faz mais sentido que os magistrados
fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar",
destacou na decisão.
Dino
considerou que a Reforma da Previdência retirou do ordenamento jurídico o
fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição
administrativa. Para ele, como a Constituição não prevê mais essa sanção para
infrações disciplinares, sua aplicação virou ilegal. No lugar, propõe que a
expulsão do cargo seja o novo grau máximo de punição.
“[...]
a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode
corresponder até mesmo à perda do cargo público, que consiste no rompimento do
vínculo existente entre o agente e o Estado. O fundamento desta penalidade é a
impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido
atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e
perda da confiança nas instituições públicas", escreveu.
A
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas administrativas,
em ordem de gravidade da punição: advertência; censura; disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; remoção compulsória; e
aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Essa última, a mais grave possível no ordenamento da Loman, permitia ao juiz
continuar recebendo benefícios da aposentadoria mesmo sem trabalhar na função.
Dados
do CNJ divulgados também nesta segunda mostram que, desde 2006, a aposentadoria
compulsória foi determinada como punição a 126 magistrados. Pela decisão, a
Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo toda vez que o CNJ punir
algum juiz com a perda do cargo para validação, já que acabar com a
vitaliciedade da função exige processo judicial e sentença transitada em
julgado.
CASO EM ANÁLISE
O
caso concreto em análise foi apresentado por Marcelo Borges Barbosa, que
ocupava o cargo de Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ. Ele
interpôs um agravo regimental contra uma decisão que havia julgado
improcedentes seus pedidos para anular sanções impostas pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantidas pelo CNJ, incluindo duas
aposentadorias compulsórias. A punição foi decidida em 2021 depois de a Justiça
entender que Barbosa beneficiou um grupo político ligado à milícia ao
reintegrar policiais militares acusados de formação de quadrilha e que haviam
sido expulsos da corporação.
Em
sua decisão, Dino identificou que o julgamento das revisões disciplinares no
CNJ foi marcado por sucessivas questões de ordem, incertezas e instabilidade na
composição do colegiado. Ele destacou que votos favoráveis ao juiz foram
desconsiderados devido a alterações regimentais ocorridas no curso do processo,
o que impediu um exame adequado do caso. O ministro, então, anulou o julgamento
anterior do CNJ e determinou que o Conselho realize uma nova análise do caso.
“Assim, reconsidero a decisão anteriormente proferida, por entender que, de fato, há duas hipóteses de flagrante ilegalidade/injuridicidade, quais sejam: a ocorrência de vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal e a inexistência constitucional de aposentadoria compulsória punitiva", afirmou. Caso conclua que o juiz cometeu infração grave, Dino determinou que o CNJ encaminhe o caso para o STF, que acumula a competência tanto de destituir magistrados quanto de analisar decisões do Conselho Nacional de Justiça. Fonte: SBT News.