Por Acorda Cidade
Luciano Ribeiro | Foto: Divulgação
Luciano
Ribeiro, deputado estadual do União Brasil, anunciou que pretende solicitar
esclarecimentos ao governo da Bahia sobre um contrato com o Banco Master
relacionado à antecipação de recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério). Segundo o Jornal O Globo,
dados disponíveis no Portal da Transparência do Estado mostram que a gestão do
governador Jerônimo Rodrigues (PT) realizou 207 pagamentos ao banco entre 2023
e fevereiro de 2026, totalizando cerca de R$ 49,2 milhões. A maior parte desse
valor foi registrada em 2024, quando os repasses chegaram a aproximadamente R$
47,4 milhões, ligados a operações de antecipação de valores de precatórios do
antigo Fundef.
Devido
às informações, o deputado afirmou que irá recorrer à Lei de Acesso à
Informação para ter detalhes sobre a negociação, incluindo as condições
financeiras do acordo e o momento em que o governo estadual recebeu os recursos
antecipados de forma efetiva. “Qual o custo desta antecipação com dinheiro da
educação e dos professores? Quando se deu a antecipação (dinheiro no caixa do
governo)? Se o pagamento foi a partir de 2023, deve ter sido no ano eleitoral.
Amanhã vou solicitar estas informações”, afirmou Luciano Ribeiro.
Segundo
o deputado, os dados divulgados até agora mostram apenas as saídas de recursos
do governo para a instituição financeira, sem especificar os termos do contrato
nem os custos envolvidos na operação. Confira a nota de esclarecimento da
Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que os pagamentos mencionados
na imprensa não dizem respeito a contratação nem a qualquer relação direta do
Estado com o Banco Master.
Os
valores registrados no Portal da Transparência decorrem de operações de
antecipação de crédito realizadas por livre decisão de servidores da Educação
com direito ao recebimento de precatórios do Fundef, nos termos da Emenda
Constitucional 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional. A legislação
autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a
instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de
crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado
apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os
valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do
próprio servidor.
No
caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos
servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios
de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às
exigências legais. Esse procedimento, previsto em lei, também é adotado em
outros estados. Fonte Da Informações do Acorda Cidade.