Por Tupy FM
Idosos com bens estão adotando a autocuratela
A
autocuratela vem ganhando destaque no Brasil como uma ferramenta de proteção
jurídica para pessoas que desejam organizar decisões futuras. Para idosos com
patrimônio, imóveis ou investimentos, esse instrumento permite planejar quem
poderá administrar seus interesses caso ocorra perda de capacidade civil.
O QUE É AUTOCURATELA E POR QUE ELA
SE TORNA TÁO IMPORTANTE?
A
autocuratela é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa plenamente
capaz indicar previamente quem deverá atuar como curador no futuro. Essa
decisão pode envolver cuidados pessoais, gestão patrimonial e representação
civil caso haja incapacidade. Ao registrar a autocuratela em cartório, o idoso
garante que sua vontade seja considerada em eventual processo judicial. Isso
ajuda a reduzir disputas familiares e traz maior previsibilidade sobre quem
poderá administrar bens, contratos e decisões pessoais.
COMO A AUTOCURATELA
FUNCIONA NO CARTÓRIO?
No
cartório de notas, a autocuratela é formalizada por meio de uma escritura
pública. O interessado comparece com documentos pessoais e declara quem deseja
indicar como curador caso um dia perca a capacidade de decidir sozinho. O
tabelião do cartório verifica se a pessoa está consciente do ato e se a decisão
foi tomada de forma livre. Depois da lavratura da escritura, o documento passa
a ter validade jurídica e pode ser apresentado em processos judiciais futuros.
De modo geral, o
procedimento costuma envolver etapas simples e bem definidas:
Comparecimento
ao cartório de notas com documentos pessoais
Declaração
formal de vontade para instituir a autocuratela
Indicação
da pessoa que poderá atuar como curador
Lavratura e registro da escritura pública.
Autocuratela ajuda idosos a proteger patrimônio e decisões
QUEM PODE SER INDICADO
NA AUTOCURATELA?
A autocuratela permite indicar qualquer pessoa de confiança para assumir o papel de curador. Pode ser um filho, cônjuge, companheiro, parente próximo ou até mesmo um amigo que tenha responsabilidade para cuidar dos interesses do declarante. O importante é escolher alguém que tenha capacidade civil e equilíbrio para lidar com decisões financeiras e pessoais. Muitas pessoas também optam por indicar mais de um nome para evitar dificuldades caso o primeiro indicado não possa assumir a função. Antes de registrar a autocuratela em cartório, vale considerar alguns critérios práticos na escolha:
Escolher
alguém com responsabilidade e confiança
Conversar
previamente sobre o papel de curador
Avaliar
a capacidade de administrar bens e decisões
Definir
substitutos caso seja necessário.
O QUE MUDOU COM O
PROVIMENTO 206/2025 DO CNPJ?
O tema ganhou ainda mais relevância após a publicação do Provimento 206/2025 do CNJ. A norma foi publicada em 6 de outubro de 2025 e estabelece diretrizes sobre a formalização da autocuratela em cartório, reforçando a importância desse instrumento como manifestação antecipada de vontade. O Provimento 206/2025 do CNJ entrou em vigor na própria data de publicação e permanece vigente em dezembro de 2025. A medida orienta cartórios e magistrados a considerar a autocuratela registrada como elemento relevante quando houver análise judicial de curatela. Confira abaixo como funciona e o que mudou com o novo Provimento, explicado no vídeo divulgado pelo perfil @mde_carvalhoadvogados, que conta com mais de 45 mil curtidas:
POR QUE IDOSOS COM
BENS DEVEM CONSIDERAR ESSE REGISTRO?
Para quem possui patrimônio, a autocuratela funciona como uma estratégia de planejamento jurídico e patrimonial. O documento permite definir previamente quem poderá cuidar de imóveis, investimentos, contas bancárias e outros assuntos importantes caso surja incapacidade futura. Ao registrar a autocuratela em cartório, o idoso fortalece sua autonomia e reduz possíveis conflitos familiares. Com as diretrizes trazidas pelo Provimento 206/2025 do CNJ, esse instrumento ganha ainda mais importância na organização jurídica e na proteção da vontade pessoal. Fonte: 96.6 FM/Por Larissa Hissas.