terça-feira, 10 de março de 2026

CÂMARA APROVA USO IMEDIATO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA AGRESSORES DE MULHERES

 Por Gazeta Brasil

                                                          Foto: Gazeta Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/3) um projeto de lei que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para análise do Senado. De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei 2.942/24 recebeu substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A medida também poderá ser adotada pelo delegado de polícia em localidades sem juiz, com comunicação obrigatória ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas.

O projeto prevê que o uso da tornozeleira seja prioridade quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, descumprimento de medidas protetivas anteriores ou ameaça a dependentes. A vítima receberá um dispositivo que alerta sobre a aproximação do agressor. Atualmente, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida que pode ser aplicada pelo delegado em locais sem comarca. Com a aprovação do projeto, a tornozeleira passa a ser considerada medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, podendo ser combinada com outras medidas.

Para garantir a aplicação do dispositivo, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo compra e manutenção das tornozeleiras e de equipamentos de rastreamento para as vítimas. O programa de monitoração eletrônica será ampliado, oferecendo alertas automáticos para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão determinado judicialmente.

Além disso, o projeto aumenta a pena de reclusão por descumprimento de medidas protetivas de 2 a 5 anos, passando de um terço para metade, nos casos em que haja violação das áreas monitoradas eletronicamente ou remoção do dispositivo sem autorização judicial. Campanhas de prevenção à violência doméstica deverão informar sobre o funcionamento das medidas protetivas, procedimentos policiais e o programa de monitoração eletrônica, reforçando a proteção das vítimas. Fonte: Gazeta Brasil.