Por ba.gov.br
Foto: Rafael Martins/GOVBA
Servidores
públicos estaduais irão receber, nesta sexta-feira (27/2), valores recalculados
do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contabilização do ATS foi suspensa
pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da
calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que
ficou suspenso (um ano e sete meses) volta a ser contabilizado para benefícios
como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio. Vale ressaltar
que o retroativo não será pago neste momento porque depende de legislação
específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Os percentuais referentes a este período (1,7 ano) serão incorporados
ao pagamento dos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro. Já
no caso dos servidores aposentados que possuem direito, o Adicional por Tempo
de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em estudo com a
Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.
O
Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o período de um ano e sete
meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026, editada pelo Governo Federal
em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício. A Lei 226/2026 também
autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de publicação para
regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual. Na prática, o acréscimo
aos percentuais dos Adicionas por Tempo de Serviço será efetivado na folha de
pagamento do mês de fevereiro, reestabelecendo a integralidade dos efeitos da
contagem do referido tempo para todas as vantagens vinculadas. No Estado da
Bahia, os servidores possuem direito ao ATS, no percentual de 5% sobre o vencimento
básico, após completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A
partir do sexto ano, o percentual sofre o acréscimo de 1% a cada 12 meses de
efetivo exercício.
O
ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que estabeleceu restrições
para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do ATS, concessão
de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que gerassem
despesas e outras. A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento retroativo do ATS
deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não podem
transferir encargos financeiros para outro ente como a União .Fonte: ba.gov.br