Por Folha Financeira
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Mudanças
nas regras do INSS trazem novas possibilidades para muitas famílias
brasileiras. A Lei nº 15.108/2025, sancionada em 13 de março de 2025, permitiu
que avós, padrastos e tios deixem pensão por morte para netos, enteados e
sobrinhos. Isso representa um avanço importante na proteção social, alcançando
crianças e adolescentes em situações familiares menos tradicionais.
Com
a nova lei, netos, sobrinhos e enteados podem ser equiparados a filhos
biológicos no âmbito previdenciário. Isso quer dizer que agora podem receber
pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a dependência econômica em
relação ao segurado seja comprovada. Documentos fundamentais incluem
comprovações de custeio, como planos de saúde e despesas escolares, reforçando
a necessidade de formalizar o vínculo jurídico.
CRITÉRIOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
Para
que se torne efetivo, o direito à pensão não é automático. O segurado deve
formalizar a guarda ou tutela judicialmente e demonstrar que o menor não possui
condições de sustento próprio. Essa regulamentação fecha brechas para possíveis
usos indevidos do benefício e assegura que ele seja direcionado verdadeiramente
para quem depende economicamente do segurado.
A
legislação chega como um instrumento de justiça social, reduzindo disputas
judiciais prolongadas e abrindo caminho para que famílias que já cuidam de
menores tenham a segurança de assistência financeira garantida. A lei adapta a
Previdência às realidades familiares atuais, reconhecendo oficialmente arranjos
familiares diversos, onde avós e outros parentes assumem responsabilidades
integrais sobre crianças e adolescentes.
Com
a vigência da Lei nº 15.108/2025, avós, padrastos e tios ganham a possibilidade
de prover segurança financeira para menores sob sua responsabilidade legal. A
comprovação formal da dependência econômica segue sendo requisito chave. Este
avanço, sancionado em 13 de março de 2025, fortalece os direitos
previdenciários para novas configurações familiares, reduzindo imprecisões e
dificuldades administrativas na concessão de benefícios. Fonte: Folha Financeira.