Por O Globo
Ministro Flávio Dino na abertura do ano do Judiciário do STF — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
A
decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
determinou que os Três Poderes revisem e suspendam "penduricalhos"
ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei, atinge uma
lista de benefícios que favorecem os supersalários entre servidores de
categorias privilegiadas, que chegam a ganhar mais que o teto constitucional. Entre
esses benefícios suspensos estão desde "auxílio-peru" a "auxílio
panetone", passando por "auxílio Iphone" e
"auxílio-locomoção". A decisão será analisada pelos demais ministros
da Corte no plenário no dia 25 de fevereiro.
Projetos:
Reajuste e gratificação para servidores do Legislativo vão custar R$ 790
milhões em 2026
Benefícios:
Deputados tentaram aumentar número de servidores beneficiados com remuneração
acima do teto, mas falta de acordo impediu manobra
Ao
determinar que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem,
em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus
agentes, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de
"penduricalhos" incompatível com a Constituição. A determinação do
ministro atinge todas as esferas da administração pública: municípios, estados
e também o governo federal.
NA
DECISÃO, O MINISTRO CITA ALGUNS EXEMPLOS:
Licença
compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que
pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações
de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
Gratificações
por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e
no período diurno);
Auxílio-locomoção
(pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
Auxilio-combustível
(pago inclusive a quem não comprova o gasto com combustível);
Auxílio-educação
(por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
Auxílio-saúde
(independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus
valores);
Licença-prêmio
(também com conversão em dinheiro);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias. "O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração", afirma Dino em sua decisão.
BÔNUS
NATALINOS
Dino também menciona benefícios que ganharam nomes como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificando-os como pagamentos que, embora tenham denominação aparentemente anedótica, se tornaram recorrentes nos últimos anos e configuram, segundo ele, violação frontal ao teto constitucional. "Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição", escreveu.
A
medida também atinge outros tipos de penduricalhos que vem sendo adotados por
órgãos Brasil agora. Um exemplo é o benefício implementado pela
Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite que procuradores
recebam até R$ 22 mil para adquirir computadores, celulares e outros itens
eletrônicos. A benesse passou a ser chamada de "auxílio Iphone", em
alusão ao aparelho telefônico de luxo.
A liminar de Dino foi dada em uma ação apresentada ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte. Pela decisão, todas as verbas que não tenham previsão legal expressa deverão ser suspensas após o prazo de revisão, com a publicação de atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento. Fonte: O Globo.