Por Metro1
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Motoristas
das categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico
obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil,
conforme determina a Lei nº 14.599/2023. A norma alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e passou a considerar infração gravíssima a omissão do exame
após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A medida busca reforçar a
fiscalização e aumentar a segurança nas estradas do país.
De
acordo com o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade prevê multa multiplicada por
cinco, totalizando R$ 1.467,35. A infração é registrada automaticamente pelo
sistema, sem a necessidade de abordagem do condutor em operações de
fiscalização, mecanismo conhecido como “multa de balcão”. O exame toxicológico
é obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que abrangem
motoristas de caminhões, ônibus e combinações de veículos como carretas. O
teste é realizado por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas e permite
identificar, com janela retrospectiva mínima de 90 dias, o consumo de
substâncias psicoativas.
Além
disso, em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a exigência do exame
toxicológico também para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos que pretendem obter a
habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame capaz de detectar o
uso de drogas nos últimos meses, ampliando o alcance da política de controle e prevenção
no trânsito brasileiro. Fonte: Metro1.