Por Tribuna da Bahia
Dados
são divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Entre
2000 e 2025, de 4.321 pessoas que responderam por violar os direitos de
trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e apenas 191 (4%)
foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Neste 28 de janeiro,
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um núcleo da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG), integrado por advogados e estudantes de direito,
divulga levantamento mostrando a durabilidade da lógica escravista nas relações
profissionais. De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas
da instituição, também corresponderam a 4% (178) os réus com condenação
parcial. Outra constatação foi relacionada ao tempo que as ações penais levam
para conclusão -chegar ao estado de transitado em julgado na Justiça Federal:
2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos. No período, o total de vítimas é
de 19.947 a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres.
Os
dados, retirados do Jusbrasil, são públicos e revelam ainda a dificuldade que
as vítimas têm para comprovar o crime. A clínica da UFMG observou uma
exigência, presente em diversas decisões judiciais analisadas, de demonstrarem
que os patrões os impediu de ir e vir livremente - na lei, isso é colocado como
restrição direta da liberdade de locomoção. Os integrantes da clínica pretendem
disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil, com
inteligência artificial. A ferramenta permitirá a visualização de indicadores
como duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de
provas e desfechos das ações.
DESALINHAMENTO ENTRE
PODERES
À
frente da Clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad culpa o Poder
Judiciário pelos decepcionantes resultados das ações movidas. "A legislação é magnífica. O problema é
a aplicação", resumiu Haddad, em entrevista à Agência Brasil. "A
nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema." Uma década atrás,
completa o coordenador, o tráfico de pessoas era visto, na maioria das vezes,
junto com a exploração sexual das vítimas, perspectiva desmontada ao longo dos
anos. Para Haddad, os atendimentos de quem chega à clínica são parecidos com os
dos Estados Unidos e do México.
A
observação sobre a similaridade é pertinente pela história da equipe. A clínica
integra uma rede internacional, com outras de mesma missão, como uma da
Universidade de Michigan, inspiração para o Instituto Tecnológico Autónomo de
México, na capital mexicana. Haddad entende que no tratamento inicial, os
atendimentos não diferem entre si, mas sim nas etapas posteriores à comunicação
dos fatos às equipes das clínicas. No caso dos Estados Unidos, exemplifica, o
pragmatismo que lhe é característico agiliza a tramitação. O
domínio do funcionamento da Justiça é fundamental nessa avaliação. Segundo
Haddad, a clínica que coordena ajuda muito as vítimas, lidando com suas
denúncias individualmente, esforço complementar ao do Ministério Público do
Trabalho (MPT), sempre empenhado com foco nos interesses coletivos das
ocorrências.
Um
episódio bastante repercutido, que não acabou em arquivamento, foi o da
Volkswagen. Na fase de recurso após condenação da montadora, a ação civil
pública de quatro funcionários submetidos ao trabalho escravo contemporâneo
durante a ditadura derivou de uma denúncia do órgão. Nela, as vítimas pedem R$
165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e a ativação de
ferramentas como um protocolo aplicável a incidentes semelhantes, um canal de
denúncias e a realização de ações de fiscalização.
DESUMANIZAÇÃO
Haddad
usa o exemplo de um homem idoso, explorado gravemente por várias gerações de
sua própria família, em um caso que caracterizou trabalho escravo contemporâneo.
OLHO
"Ganhou uma indenização de R$ 350 mil.
Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma
ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser
gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados",
relata o advogado. "É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar
assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se
enxergam nessa condição, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em que
fomos procurados, de chegar uma pessoa e bater na nossa porta", afirma.
Em
um dos casos acompanhado pela clínica da UFMG, verifica-se a naturalização da
violência, que é o trabalho análogo à escravidão de trabalhadores do Pará. Os
trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias
adequadas e com acesso restrito à água potável, mas o réu foi considerado
inocente. O pretexto foi que as condições oferecidas a eles refletiam a
“rusticidade do trabalho rural” e os costumes locais. As autoridades de
fiscalização se depararam com ocorrência semelhante no Maranhão. O levantamento
foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com
apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro
Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
TRABALHO ESCRAVO
CONTEPORÂNEO
A
legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda
atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho
- desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em
que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão
também são considerados trabalho semelhante ao escravo. De acordo com a
Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada
exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência
ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que,
vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
As
condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da
pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do
trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao
repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade. Outra
forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por
dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo
empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.
COMO DENUNCIA
A
Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho
Aberto para não Virar Escravo, que distribui vídeos explicativos e lembra os
principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a
agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040
casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos
(13,3%), conforme dados da organização. O principal canal para se fazer uma
denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser
apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se
identificar. Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela
Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras
Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por
computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam
utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade. Fonte:
Tribuna da Bahia