sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

STF BARRA RECURSO E MANTÉM OBRIGAÇÃO DE OBRAS EM MUNICÍPIO BAIANO

 Por BNews

Decisão do STF foi baseada na falta de fundamentação adequada do município sobre a repercussão geral do recurso apresentado - Foto: Rodolfo Loepert / PCR.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (9), a continuidade do recurso apresentado pelo Município de Brumado, sob gestão de Fabricio Abrantes (Avante), no sudoeste da Bahia no que tange o processo para execução de obras de pavimentação nas estradas que dão acesso à comunidade rural de Burro Morto. Com a negativa, o município tem como obrigação realizar as obras no local.  O município havia apresentada a contestação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), logo após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontar a precariedade das estradas locais.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a ausência de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos da população rural, como o acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana. O TJ-BA entendeu que a situação justificava a intervenção do Judiciário para garantir condições mínimas de infraestrutura, sem que isso configurasse violação ao princípio da separação dos Poderes. No STF, Toffoli concluiu que o recurso extraordinário solicitado pelo município não poderia ser admitido por falhas formais.  Segundo o ministro, a Prefeitura de Brumado não apresentou fundamentação adequada sobre a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, destacou o relator na decisão. Toffoli também observou que o argumento apresentado pelo município sobre suposta repercussão geral relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos não tem relação com o objeto da ação, que trata exclusivamente da obrigação do poder público municipal de executar obras de pavimentação em estradas rurais. B.News.