Por BNews
Decisão do STF foi baseada na falta de fundamentação adequada do município sobre a repercussão geral do recurso apresentado - Foto: Rodolfo Loepert / PCR.O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, negou nesta
quinta-feira (9), a continuidade do recurso apresentado pelo Município de
Brumado, sob gestão de Fabricio Abrantes (Avante), no sudoeste da Bahia no que
tange o processo para execução de obras de pavimentação nas estradas que dão
acesso à comunidade rural de Burro Morto. Com a negativa, o município tem como
obrigação realizar as obras no local. O
município havia apresentada a contestação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), logo após o Ministério Público do Estado da Bahia
(MP-BA) apontar a precariedade das estradas locais.
Na
ação, o Ministério Público sustentou que a ausência de pavimentação compromete
direitos constitucionais básicos da população rural, como o acesso à saúde, à
educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana. O TJ-BA entendeu que a
situação justificava a intervenção do Judiciário para garantir condições
mínimas de infraestrutura, sem que isso configurasse violação ao princípio da
separação dos Poderes. No STF, Toffoli concluiu que o recurso extraordinário
solicitado pelo município não poderia ser admitido por falhas formais. Segundo o ministro, a Prefeitura de Brumado
não apresentou fundamentação adequada sobre a existência de repercussão geral
da matéria, requisito indispensável para a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O
recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de
repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância
econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, destacou o
relator na decisão. Toffoli também observou que o argumento apresentado pelo
município sobre suposta repercussão geral relacionada ao pagamento de adicional
de insalubridade a servidores públicos não tem relação com o objeto da ação,
que trata exclusivamente da obrigação do poder público municipal de executar
obras de pavimentação em estradas rurais. B.News.