Bahia na Política
A partir de 2026, os municípios e o Distrito Federal estão autorizados a instituir uma nova contribuição voltada ao custeio, à expansão e à melhoria dos serviços de iluminação pública. A medida está prevista na Lei Complementar 227/2026, que inseriu o artigo 82-A no Código Tributário Nacional (CTN), como parte das regras da reforma tributária do consumo. A norma também permite que essa contribuição seja utilizada para investimentos em sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de espaços públicos. A cobrança poderá ser realizada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica, desde que haja regulamentação local específica. O que pode ser financiado com a nova contribuição. De acordo com o texto legal, a contribuição poderá ser utilizada para cobrir despesas com:
–
Iluminação pública: aquisição, instalação, operação, manutenção, expansão e
modernização de equipamentos e tecnologias voltadas à prestação do serviço em
vias, logradouros e equipamentos públicos urbanos. A norma também abrange
projetos temporários ou permanentes que promovam iluminância em áreas
comunitárias.
–
Sistemas de monitoramento: implementação de tecnologias e infraestrutura para
controle, segurança, administração e prevenção de desastres em espaços
públicos. Estão incluídos sistemas de transmissão de dados, centros integrados
de controle e mecanismos de gestão pública digital.
COBRANÇA
PELA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
A
lei estabelece que a cobrança da contribuição poderá ser feita diretamente na
fatura de energia elétrica do consumidor, a critério do município ou do
Distrito Federal. Essa medida visa facilitar a arrecadação e ampliar a eficiência
da gestão dos recursos.
COMPETÊNCIA
LOCAL E REGULAMENTAÇÃO
Cada
ente federativo deverá aprovar legislação própria para instituir a cobrança,
definindo alíquotas, base de cálculo, isenções e forma de arrecadação. A
iniciativa permite que os municípios tenham mais autonomia financeira para
investir em infraestrutura urbana e segurança pública, alinhando-se ao novo
modelo federativo promovido pela reforma tributária. (Juliana Moratto). Fonte:
Bahia na Politica.