Por Bahia Notícia
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Uma
família de Feira de Santana, portal do sertão, foi condenada pela Justiça do
Trabalho ao pagamento de R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que
prestou serviços por 42 anos de trabalho em condições consideradas análogas à escravidão. A
decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município. A empregada, uma mulher negra
que atualmente tem 59 anos, iniciou o serviço em março de 1982, aos 16 anos.
Segundo o processo, ela trabalhou em período integral, sem salário, folgas ou
férias registradas, e morava em um cômodo precário nos fundos da residência. A
sentença descreveu a situação como uma "senzala contemporânea".
Em
sua defesa, a família alegou que a mulher "nunca foi empregada" e que
foi "acolhida como 'membro da família'", realizando atividades
domésticas de forma voluntária. Contudo, a perícia grafotécnica confirmou a
autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) da trabalhadora, assinada em 2004. Os recolhimentos
previdenciários foram realizados até novembro de 2009. O juiz Diego Alirio
Sabino, autor da sentença, destacou que a anotação na CTPS e as contribuições
previdenciárias "desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido
acolhida como 'membro da família'". O magistrado ressaltou que testemunhas
confirmaram a condição de empregada e que ela recebia "pequenos auxílios
financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego".
A
condenação, que ainda está sujeita a recurso, inclui o pagamento de salários de
todo o período, férias, FGTS e uma indenização por danos morais no valor de R$
500 mil. A sentença também determinou a anotação da admissão na CTPS com data
retroativa a 1º de março de 1982. O
magistrado observou em sua decisão que a trabalhadora, que não concluiu os
estudos, permaneceu na casa em uma condição que remonta a expressões históricas
de dependência. "Ela tornou-se assim uma jovem negra 'agregada' e 'vivendo
de favor' na casa", primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de
Santana, condição mantida por mais de quatro décadas. A sentença foi publicada
em janeiro de 2026. Fonte: Bahia Notícias.