Por Metro1
Metro1 no dia 10 de janeiro de 2026 às 15:00
A
Receita Federal definiu o dia 31 de maio de 2026 como prazo final para a
entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI). A obrigação vale para todos os MEIs que mantiveram o CNPJ ativo,
inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou que encerraram as atividades
ao longo do período.
O
não envio da declaração é considerado irregularidade fiscal e pode resultar em
multa e em consequências mais graves, como a inaptidão do CNPJ. Nessa situação,
o microempreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e pode enfrentar
dificuldades para realizar operações financeiras. A multa por atraso é de 2% ao
mês, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a
entrega seja feita de forma espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%.
A
declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. No
preenchimento, o MEI precisa informar o total da Receita Bruta Anual obtida no
ano anterior, considerando o faturamento com a venda de mercadorias ou a
prestação de serviços, com emissão de nota fiscal. Microempreendedores que
tenham faturado acima do limite anual de R$ 81 mil devem solicitar o
desenquadramento da categoria, conforme as regras do regime.
O
que deve ser informado
O
faturamento anual com comércio ou indústria;
O
faturamento anual com prestação de serviços;
Se
teve ou não empregado no período.
COMO
FAZER
1.
Acesse o Portal do empreendedor
2.
Clique em Já sou microempreendedor individual
3.
Clique em Serviços
4.
Faça sua declaração anual de faturamento
5.
Enviar declaração
6.
Digite o CNPJ e caracteres de segurança
7.
Preencha os dados sobre o ano a declarar
8.
Verifique os valores apurados
9.
Clique em Transmitir
10. Imprima o comprovante. (Fonte: Metro1).