quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

CERVEJA "SEM ÁLCOOL" PODE GERAR MULTA E SUSPENSÃO DA CNH NO BRASIL

Por Voz da Bahia

Arábia Saudita

O consumo de cerveja rotulada como “sem álcool” pode resultar em multa e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Apesar da aparência inofensiva, esse tipo de bebida pode conter traços de álcool suficientes para serem identificados pelo etilômetro, conforme a legislação vigente. De acordo com normas do Ministério da Agricultura, seguidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bebidas classificadas como “sem álcool” podem apresentar até 0,5% de teor alcoólico. Esse percentual é considerado um resíduo do processo de fermentação e, dependendo da quantidade ingerida ou do tempo entre o consumo e a realização do teste, pode gerar resultado positivo no bafômetro.

A legislação brasileira adota tolerância zero para o consumo de álcool ao volante. Assim, qualquer vestígio identificado no teste configura infração de trânsito. A penalidade prevista inclui multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sete pontos na CNH e obrigatoriedade de curso de reciclagem. Especialistas alertam que a diferença entre bebidas rotuladas como “sem álcool” e aquelas identificadas como “0,0%” é fundamental para motoristas. Enquanto a primeira categoria pode conter até 0,5% de álcool, a versão 0,0% indica a ausência total da substância, sendo a única considerada segura para quem vai dirigir.

O risco de autuação aumenta em situações como consumo em grande volume ou realização do teste logo após a ingestão, quando pode haver presença de álcool na mucosa bucal. Por isso, a recomendação é verificar atentamente o rótulo do produto ou evitar o consumo antes de assumir o volante. Fonte: Voz da Bahia.