Por Voz da Bahia
Arábia Saudita
O
consumo de cerveja rotulada como “sem álcool” pode resultar em multa e até na
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Apesar da
aparência inofensiva, esse tipo de bebida pode conter traços de álcool
suficientes para serem identificados pelo etilômetro, conforme a legislação
vigente. De acordo com normas do Ministério da Agricultura, seguidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bebidas classificadas como
“sem álcool” podem apresentar até 0,5% de teor alcoólico. Esse percentual é
considerado um resíduo do processo de fermentação e, dependendo da quantidade
ingerida ou do tempo entre o consumo e a realização do teste, pode gerar
resultado positivo no bafômetro.
A
legislação brasileira adota tolerância zero para o consumo de álcool ao
volante. Assim, qualquer vestígio identificado no teste configura infração de
trânsito. A penalidade prevista inclui multa gravíssima no valor de R$
2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sete pontos na CNH e
obrigatoriedade de curso de reciclagem. Especialistas alertam que a diferença
entre bebidas rotuladas como “sem álcool” e aquelas identificadas como “0,0%” é
fundamental para motoristas. Enquanto a primeira categoria pode conter até 0,5%
de álcool, a versão 0,0% indica a ausência total da substância, sendo a única
considerada segura para quem vai dirigir.
O
risco de autuação aumenta em situações como consumo em grande volume ou
realização do teste logo após a ingestão, quando pode haver presença de álcool
na mucosa bucal. Por isso, a recomendação é verificar atentamente o rótulo do
produto ou evitar o consumo antes de assumir o volante. Fonte: Voz da Bahia.