Por Metro1
Foto: Joédson Alves/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão final foi publicada nesta última terça-feira (16 de dezembro) e validou as regras da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante a recuperação dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o período restante ficará a cargo do INSS. Para quem contribui ao Instituto Nacional de Seguridade Sociais sem relação de emprego, o benefício será pago integralmente pelo órgão.
No caso das mulheres não seguradas do Instituto Nacional de
Seguridade Social, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a inexistência de outros meios de subsistência. A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os gastos do Instituto Nacional de Seguridade Social com os benefícios pagos. Metro1.