Por Informebaiano
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Os
professores da educação pública brasileira já podem acumular outro cargo
público de qualquer natureza se não houver conflito de horários. O Congresso
Nacional promulgou, nesta última sexta-feira (19/12), a novidade na Constituição em sessão
solene. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e
aos professores de todo o país”, disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre
(União-AP). A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da
Carta Magna.
Com
a promulgação, a aplicação é imediata. Durante a solenidade, Alcolumbre
(União-AP) afirmou que a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma
distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a
sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos. “Melhorar a
qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho
é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do artigo 37
da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste
sentido”, afirmou.
O
senador afirmou que a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o
acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Para ele, a emenda amplia
possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a
valorização do magistério. “Valorizar o magistério é investir no futuro do
país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a
educação brasileira”. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), comentou que, com a aprovação na nova regra, o Congresso
reconheceu a importância dos profissionais do magistério. Fonte: Informebaiano.