terça-feira, 23 de dezembro de 2025

INDULTO NATALINO DE LULA VETA BENEFÍCIO A CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A DEMOCRACIA

Por Voz da Bahia

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A medida, tradicionalmente editada ao final do ano, prevê o perdão de penas para pessoas presas que atendam a critérios legais específicos. De acordo com o texto, o indulto não se aplica a condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. Também ficam excluídos presos condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos relacionados à violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição. O decreto ainda veda o benefício a condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção, o indulto só poderá ser concedido quando a pena for inferior a quatro anos. Presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em unidades de segurança máxima também não são contemplados. Por outro lado, o texto estabelece condições mais favoráveis para determinados grupos, como idosos, responsáveis por filhos e pessoas com doenças graves ou deficiências, com redução de 50% no tempo mínimo de cumprimento da pena. Estão incluídos casos de enfermidades severas, deficiências físicas graves e pessoas com transtorno do espectro autista em grau 3. O decreto também prevê indulto específico para mulheres condenadas por crimes sem violência. Para os presos que não se enquadrarem nas regras de perdão total, a norma autoriza a comutação de penas, com redução de um quinto para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.  Fonte:Voz da Bahia.