Por Voz da Bahia
Foto: Ricardo Stuckert / PR
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o
indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (23). A medida, tradicionalmente editada ao final do ano, prevê o
perdão de penas para pessoas presas que atendam a critérios legais específicos.
De acordo com o texto, o indulto não se aplica a condenados por atentados
contra o Estado Democrático de Direito. Também ficam excluídos presos
condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e
racismo, além de delitos relacionados à violência contra a mulher, incluindo
feminicídio e perseguição. O decreto ainda veda o benefício a condenados por
tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de
facções.
Nos
casos de corrupção, o indulto só poderá ser concedido quando a pena for
inferior a quatro anos. Presos que tenham firmado acordo de colaboração
premiada ou que estejam custodiados em unidades de segurança máxima também não
são contemplados. Por outro lado, o texto estabelece condições mais favoráveis
para determinados grupos, como idosos, responsáveis por filhos e pessoas com
doenças graves ou deficiências, com redução de 50% no tempo mínimo de
cumprimento da pena. Estão incluídos casos de enfermidades severas,
deficiências físicas graves e pessoas com transtorno do espectro autista em
grau 3. O decreto também prevê indulto específico para mulheres condenadas por
crimes sem violência. Para os presos que não se enquadrarem nas regras de
perdão total, a norma autoriza a comutação de penas, com redução de um quinto
para não reincidentes e de um quarto para reincidentes. Fonte:Voz da Bahia.