Por Metro1
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem incapazes. A autocuratela já está em vigor em todo o país e deve ser formalizada em cartório, garantindo que a vontade do titular seja respeitada futuramente. A autocuratela é uma escritura pública em que o cidadão, lúcido e capaz, define previamente seu curador. É possível indicar um ou mais responsáveis, em ordem de prioridade, prevendo substitutos caso o primeiro indicado não possa atuar.
Para
fazer a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou usar
a plataforma E-notariado, manifestando sua escolha. O tabelião verifica se a
decisão é voluntária e se o declarante compreende plenamente as consequências
do ato. O documento é registrado na Central Eletrônica Notarial de Serviços
Compartilhados (Censec), facilitando o acesso dos magistrados às informações. A
medida garante autonomia, previsibilidade e segurança para idosos e famílias
diante de doenças súbitas ou perda gradual de capacidade. Fonte: Metro1