sábado, 29 de novembro de 2025

TRF-1 REVOGA PRISÃO DE DANIEL VORCARO, DONO DO BANCO MASTER, E DE OUTROS QUANTROS INVESTIGADOS EM FRAUDE DE R$ 12 BILHÕES

Por Gazeta Brasil

(Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta última sexta-feira (28/11) a soltura do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros quatro investigados na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. A decisão foi assinada pela desembargadora Solange Salgado da Silva, que reconsiderou sua própria decisão anterior e revogou a prisão preventiva. Vorcaro é investigado por suposta fraude de R$ 12 bilhões envolvendo carteiras de crédito vendidas ao Banco de Brasília (BRB), que anunciou a compra do Master em março deste ano. A aquisição, no entanto, foi barrada pelo Banco Central, que decretou a liquidação do banco de Vorcaro na semana passada.

A Operação Compliance Zero desarticulou um esquema considerado sofisticado, envolvendo emissão de títulos de crédito sem lastro, uso de empresas de fachada e conluio entre executivos privados e agentes públicos. A investigação levou à liquidação do Banco Master e à prisão de Vorcaro, que foi transferido na última segunda-feira (24) da Polícia Federal em São Paulo para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos. Em seu despacho, a desembargadora Salgado afirmou que não há demonstração de “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” que justifique a manutenção da prisão. Segundo ela, o risco à aplicação da lei penal pode ser controlado por medidas cautelares alternativas, como a retenção de passaportes e a monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica).

A magistrada também considerou que o risco de fuga apontado pela Polícia Federal está controlado, já que Vorcaro comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional a Dubai, explicando formalmente o motivo a venda de uma instituição financeira. Medidas menos gravosas, como a entrega do passaporte, foram consideradas suficientes para evitar a evasão. Além disso, Salgado apontou que a possibilidade de continuidade de atividades ilícitas por meio de “empresas paralelas” pode ser neutralizada pela proibição de exercer funções de gestão ou administração de pessoas jurídicas, em conformidade com o Código de Processo Penal. O Banco Master é investigado por vender títulos de crédito falsos, oferecendo CDBs com promessas de retorno de até 40% acima da taxa básica do mercado valores considerados irrealistas pela investigação. Fonte: Gazeta Brasil.