quarta-feira, 12 de novembro de 2025

NOVA VERSÃO DO MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO APRESENTADA POR DERRITE PREVÊ PENAS MAIS DURAS

Por Gazeta do Brasil

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta última quarta-feira (12/11) uma nova versão do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que endurece as punições para integrantes de facções e destina bens apreendidos em operações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). (C0nfira a íntegra).  As alterações foram elaboradas após consultas a bancadas partidárias e buscam atender a uma demanda do governo federal, que vinha apontando o esvaziamento de recursos da Polícia Federal (PF). Derrite passou o dia reunido com parlamentares e com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para viabilizar consenso em torno do texto.

DEFINIÇÃO DE FACÇÃO E FOCO EM ORGANIZAÇÃO ULTRA VIOLENTAS

Entre as principais mudanças, o relator substituiu a expressão “organizações criminosas” por “organizações criminosas ultraviolentas”, restringindo o alcance da proposta a facções com alto poder bélico, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O texto também inclui uma definição formal de “facção criminosa”, mas sem criar um novo tipo penal proposta que era defendida por setores do governo.

SEGUNDO A REDAÇÃO, FACÇÃO CRIMINOSA E:

“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimatório.” Derrite manteve ainda a expressão “domínio social estruturado” para enquadrar crimes cometidos por integrantes de facções. O novo parecer estabelece que, quando o crime estiver sob investigação da Polícia Federal, os bens apreendidos deverão ser direcionados ao Funapol, fundo que financia o aparelhamento e a operação das atividades da corporação. Na versão anterior, os recursos seriam destinados integralmente aos estados e ao Distrito Federal.

Além disso, o relator determinou que os bens sejam atribuídos ao ente onde tramita a ação penal, reforçando a autonomia do local da investigação. A proposta prevê penas mais severas para crimes cometidos por facções, especialmente quando houver lesão corporal gravíssima, que poderá resultar em reclusão de 12 a 20 anos. Outra novidade é a inclusão do uso de drones como fator agravante, o que pode aumentar a pena em até dois terços.

O texto também amplia a proteção a autoridades, prevendo aumento de pena em crimes cometidos contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público antes, a menção se limitava a “agentes de segurança pública”. Durante a tarde, o presidente da Câmara se reuniu com o chamado “Consórcio da Paz”, grupo formado por governadores de direita entre eles, Cláudio Castro (PL-RJ), Romeu Zema (Novo-MG), Ronaldo Caiado (União-GO), Jorginho Mello (PL-SC) e Celina Leão (PP-DF).

Os líderes estaduais pediram que a Câmara não vote o projeto de forma apressada, e que o debate seja ampliado para incluir o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF). “Quem opera a segurança pública são os estados. Não adianta fazer um projeto sem ouvir os estados”, afirmou Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro. “Não nos interessa aprovar uma lei que depois pare no Senado ou seja considerada inconstitucional pelo STF.”  O governador Ronaldo Caiado (GO) reforçou a necessidade de diálogo entre os Três Poderes:

“Precisamos que esse assunto seja tratado com o Supremo, o Senado e o Executivo. Somos nós, governadores, que estamos na linha de frente do problema.” A votação do texto está prevista para a próxima terça-feira (18/11), em sessão exclusiva da Câmara dos Deputados. No entanto, as divergências entre governo federal e estados podem adiar novamente a deliberação. Fonte: Gazeta Brasil.