sábado, 22 de novembro de 2025

MINHA SOGRA TERÁ DIREITO A HERANÇA SE MEU MARIDO MORRER? ESPECIALISTA EXPLICA DIVISÃO

 Por Correio

Saiba quem são os herdeiros necessários e como fica a divisão do patrimônio caso não existam filhos ou netos Crédito: Freepik

Uma dúvida muito comum que surge quando o assunto é família e patrimônio envolve a figura da sogra. Afinal, de acordo com a legislação brasileira, ela possui direito automático à herança deixada pelo seu marido? A resposta inicial, para alívio ou preocupação de muitos, é que, em princípio, a sogra não herda bens simplesmente pelo parentesco por afinidade. No entanto, o Direito de Família e Sucessões no Brasil possui regras específicas que precisam ser observadas com atenção. A transmissão de bens móveis e imóveis ocorre no momento do falecimento, e a lei estabelece uma ordem de prioridade muito clara sobre quem deve receber esse patrimônio. Para compreender se você terá que dividir a herança com sua sogra, é fundamental entender a hierarquia dos chamados herdeiros necessários e como a ausência de um grupo pode beneficiar o outro.

QUEM SÃO OS HERDEIROS NESCESSÁRIOS

O primeiro passo para desvendar essa questão é saber quem a lei protege e prioriza na hora da partilha. O Código Civil determina que os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito garantido a uma parte legítima da herança. Existe uma ordem de vocação hereditária que deve ser respeitada:

Os descendentes (filho, neto, bisneto);

Os ascendentes (pai, avô, bisavô);

O cônjuge.

Portanto, a regra geral foca primeiramente nos filhos e no cônjuge (marido ou esposa). Enquanto houver descendentes, os ascendentes (pais do falecido) geralmente não são chamados para a divisão principal da herança da mesma forma.

QUANDO A SOGRA PASSA A TER DIREITO

A situação muda de figura dependendo da configuração familiar no momento do óbito. Se o seu marido vier a falecer, você, como cônjuge, terá direito a uma parte da herança. A fatia exata vai depender do regime de bens escolhido no casamento e da presença de outros herdeiros. Contudo, é aqui que a atenção deve ser redobrada: se o seu marido não tiver deixado filhos ou netos (descendentes), a sucessão segue para o próximo grupo da lista, que são os ascendentes. Nesse cenário específico, sua sogra (e o sogro, se vivo) torna-se herdeira necessária junto com você.

PLANETAMENTO ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Vale ressaltar que, caso o cenário acima se confirme (ausência de descendentes), não é possível excluir a sogra da herança totalmente. A lei garante a parte dela. Entretanto, existem mecanismos legais, como o planejamento sucessório, que podem ajudar a organizar o patrimônio e, possivelmente, diminuir a porcentagem que será destinada aos ascendentes, respeitando os limites legais. Como a herança é um assunto complexo e que pode gerar disputas familiares, a recomendação é buscar clareza. Cada caso é único e pode ser influenciado por diversos fatores, como a existência de um testamento. Por isso, a melhor maneira de obter segurança sobre a sua situação é consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões. Fonte: Correio.