Por Gazeta Brasil
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), defendeu
nesta última segunda-feira (17/11) que a relatoria do marco legal do combate ao crime
organizado (PL 5582/25) seja retirada das mãos do deputado Guilherme Derrite
(PP-SP). O parlamentar também pediu que a votação do projeto seja novamente
adiada, alegando que o relatório apresentado pelo secretário licenciado da
Segurança Pública de São Paulo contém erros e inconsistências constitucionais. “A
única solução responsável é adiar a votação e trocar imediatamente o relator,
com um nome de consenso, retomando o texto técnico do governo. O país não pode
enfrentar organizações criminosas com improviso legislativo”, escreveu
Lindbergh em seu perfil no X.
Apesar da manifestação do petista, o presidente da Câmara,
Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação do projeto será realizada
na terça-feira (18) e destacou que o texto é a “mais importante do ano”. Motta
afirmou estar confiante na aprovação do parecer no Plenário e ressaltou que o
relatório está sendo discutido com o relator, líderes partidários, governo e
representantes das forças de segurança para que se alcance um consenso. O
presidente da Casa explicou ainda que a quarta versão do parecer de Derrite já
foi apresentada aos parlamentares. “Não me preocupo com as narrativas de que já
está na quarta versão, mas é claro que, dialogando com o governo e com a
sociedade, vamos construir este texto até o dia de amanhã”, disse Motta durante
entrevista ao canal CNN nesta segunda-feira (17).
EIS ÍNTEGRA DO DE LIDENBERG FARIAS:
O relator Derrite perdeu as condições de seguir na relatoria
do PL Antifacção (5582/2025). Diante de um relatório que acumula erros
conceituais, vícios constitucionais, insegurança jurídica e impacto financeiro
severo, não há conciliação possível. A única solução responsável é adiar a
votação e trocar imediatamente o relator, com um nome de consenso, retomando o
texto técnico do governo. O país não pode enfrentar organizações criminosas com
improviso legislativo.
O estrago nas finanças da segurança é ainda maior: o
Ministério da Justiça estima prejuízo de R$ 360 milhões aos fundos federais,
atingindo Funad, Funapol, FNSP e Funpen, que hoje são abastecidos pelos bens
confiscados do crime organizado. Derrite quer retirar recursos da Polícia
Federal e da Receita Federal, desmontar a lógica de financiamento das
investigações e ainda excluir o perdimento extraordinário previsto como
inovação no texto original do governo, justamente o mecanismo que garante
descapitalização rápida das facções. Na versão dele, os bens só vão para o
Funapol quando a PF investigar, ignorando que o Funad é o principal provedor
das ações da própria PF e que a redistribuição proposta destroi a arquitetura
financeira que sustenta operações de inteligência.
O relator Derrite perdeu as condições de seguir na relatoria do PL Antifacção (5582/2025). Diante de um relatório que acumula erros conceituais, vícios constitucionais, insegurança jurídica e impacto financeiro severo, não há conciliação possível. A única solução responsável é adiar a votação e trocar imediatamente o relator, com um nome de consenso, retomando o texto técnico do governo. O país não pode enfrentar organizações criminosas com improviso legislativo.
O estrago nas finanças da segurança é ainda maior: o Ministério da Justiça estima prejuízo de R$ 360 milhões aos fundos federais, atingindo Funad, Funapol, FNSP e Funpen, que hoje são abastecidos pelos bens confiscados do crime organizado. Derrite quer retirar recursos da Polícia Federal e da Receita Federal, desmontar a lógica de financiamento das investigações e ainda excluir o perdimento extraordinário previsto como inovação no texto original do governo, justamente o mecanismo que garante descapitalização rápida das facções. Na versão dele, os bens só vão para o Funapol quando a PF investigar, ignorando que o Funad é o principal provedor das ações da própria PF e que a redistribuição proposta destroi a arquitetura financeira que sustenta operações de inteligência.
A 4ª versão do substitutivo do Derrite aprofunda todos os
problemas já identificados e virou uma colcha de retalhos: cria conceito novo
intitulado “organização criminosa ultraviolenta”, totalmente descolado da Lei
12.850, sem definição, sem taxatividade e com risco real de caos jurídico, com
a criação de nulidades processuais nos processos criminais já existentes. Piora
o combate às milícias ao não tocar no art. 288-A do Código Penal, criminaliza
de forma inconstitucional atos preparatórios com pena mínima de 20 anos, atinge
movimentos sociais com verbos abertos e tenta ressuscitar modelos de execução
penal já declarados inconstitucionais pelo STF. É um texto que se iniciou com
blindagem e inversão inconstitucional do pacto federativo, e que continua
confuso, perigoso e ainda enfraquece o combate ao crime organizado com o
enfraquecimento das instituições federais. Fonte: Gazeta Brasil.