Por g1
Foto Divulgação/Uol
A medida atende casos ligados à
fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano,
Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas dessas cobranças já
haviam falecido. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma
norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de
aposentados e pensionistas que já morreram. A medida atende casos ligados à
fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que
identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio
de filiações falsas. Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas cerca de R$ 700 milhões
que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à
tona. A partir desta quarta-feira, familiares poderão solicitar o ressarcimento
dos valores.
COMO SERÁ O PDIDO DE DEVOLUÇÃO
O detalhamento do procedimento
será publicado ainda nesta sexta-feira (14), mas o INSS já adiantou como funcionará
o processo. O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por
herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.
1. Para pensionistas
No caso de benefícios que viraram
pensão por morte:
O titular da pensão poderá pedir
a devolução:
Pelo Meu INSS,
Pelo telefone 135,
Pelo PrevBarco,
Ou em agências dos Correios.
O valor será dividido entre todos
os pensionistas do mesmo benefício.
2. Para herdeiros
No caso de benefícios de pessoas
que não deixaram pensão:
1º passo Reconhecimento como
herdeiro
Antes de pedir a devolução, o
INSS precisa confirmar a condição de herdeiro.
PARA ISSO, NO MEU INSS:
Acesse “Consultar Descontos de
Entidades Associativas”;
Clique em “Consultar Descontos –
Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
Selecione “Pedir Análise”.
Será necessário enviar:
Escritura pública ou alvará
judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;
Documento de identificação;
Comprovante de endereço.
A Central 135 também pode
orientar.
2º passo Solicitar a devolução
Após o reconhecimento da condição
de herdeiro, o pedido pode ser feito:
Pelo Meu INSS,
Pelo telefone 135,
Pelos Correios,
Ou pelo PrevBarco.
No Meu INSS:
Entre em “Consultar Pedidos”;
Localize o protocolo “Cadastrar
Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
Clique em “Consultar Descontos de
Entidades Associativas”;
Verifique os descontos, marque
quais não foram autorizados e envie a declaração.
O QUE MOSTRA O LEVANTAMNTO DO INSS
98% dos beneficiários que
responderam ao INSS afirmaram não reconhecer os descontos;
Desde abril, já foram devolvidos
R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas;
Na semana passada, o governo
prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação dos descontos
indevidos. (Font: g1).