Por Acorda Cidade
Foto: Google Maps
A
cartorária Mauracy de Carvalho Barretto, titular do 1º Ofício do Registro de
Imóveis, foi afastada do cargo por determinação do corregedor geral do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJBA), Roberto Frank. Segundo o site Bnews, o afastamento
ocorreu após a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a dona
do cartório. Desde o final de 2024, os cartórios de Feira de Santana entraram
na mira da Corregedoria do TJBA. Os
motivos para o afastamento, segundo o site, foi uma lista de irregularidades
graves que comprometem a fé pública e a segurança jurídica da atividade
registral em Feira de Santana. Vale recordar que a titular do 2º Oficio de
Registro de Imóveis de Feira também está afastada por um suposto envolvido em
casos de grilagem de terras.
Para
assegurar a continuidade dos serviços e a lisura do processo, a Corregedoria
nomeou Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Registro de Imóveis de
Itagimirim, para atuar como interventor no 1º Ofício de Feira de Santana. Como
medida cautelar, o desembargador determinou o bloqueio imediato das contas
bancárias vinculadas ao cartório e proibiu a movimentação pela titular
afastada.
EXDIENTE
SUSPENSO
O
interventor terá a prerrogativa de gerir as finanças e realizar a contratação e
dispensa de funcionários. O expediente do cartório foi suspenso até o dia 26 de
novembro de 2025 para a transição. Durante o processo, Mauracy Barretto
receberá 50% da renda líquida da serventia, enquanto a outra metade será
depositada em conta especial, cujo destino final dependerá do resultado do
processo, conforme a Lei nº 8.935/1994.
VIOLAÇÕES
A
investigação aponta que Mauracy Barretto teria violado uma série de normas
legais, incluindo a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e a Lei
de Registros Públicos (LRP). Entre as acusações mais sérias está a ocultação de
um procedimento de Usucapião Extrajudicial ligado a um advogado investigado em
Inquérito Civil, caracterizando obstrução à fiscalização da Corregedoria. O
documento judicial detalha uma série de falhas técnicas e éticas, como a
qualificação irregular de procedimentos de usucapião para áreas significativas,
a emissão de DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para
abertura de matrícula antes mesmo da decisão final do usucapião, e a violação
direta dos princípios da Especialidade Objetiva e da Segurança Jurídica.
No
âmbito imobiliário, as irregularidades envolvem a efetuação de apurações
irregulares de área remanescente, desmembramentos sem o devido cálculo, e o uso
de documentos técnicos elaborados por profissional sem habilitação para
georreferenciamento. Foi registrada uma ampliação em uma matrícula mediante
procedimento irregular de retificação.
A
Corregedoria apura uma “manobra registral complexa”, envolvendo sucessivas
retificações que teriam resultado no “deslocamento” indevido de imóveis da sua
circunscrição para uma localidade mais valorizada, o que teria, supostamente,
beneficiado um grupo empresarial específico em detrimento da ordem registral.
Além disso, foram constatadas a prática de atos registrais fora dos limites de
competência territorial da serventia e a emissão de certidões com teor
divergente dos assentos internos, ocultando a integralidade dos atos. A
sindicância ainda terá continuidade para apurar a suposta cobrança de “taxa de
urgência” na serventia. Fonte: Acorda Cidade.