Por SBT News
Indenização a ser paga por casal que desistiu de adoção e causou danos emocionais à criança. | Unsplash
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou de 15 para 25 salários-mínimos a indenização que um casal deverá pagar por danos morais a um menino de 10 anos, abandonado durante o estágio de convivência do processo de adoção. A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), reconhece a gravidade emocional do episódio e firma um precedente raro no estado. Segundo o processo, o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses em 2024 e desistiu da adoção de maneira abrupta, sem apresentar justificativas concretas, citando apenas supostos episódios de desobediência e falta de afetividade.
O MPPR destacou no processo que o menino foi deixado nas dependências do fórum “de forma degradante, cruel e violenta”, sem qualquer orientação prévia ou cuidado básico, mesmo diante das recomendações técnicas da equipe que acompanhava o caso. O garoto só entendeu que estava sendo devolvido após o casal ir embora, quando começou a chorar e foi amparado pelos profissionais do local.
SITUAÇÃO CAUSOU DANOS EMOCIONAIS À CRIANÇA
Depois
do episódio, a criança voltou ao acolhimento institucional e passou a
apresentar ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimento
acentuado de abandono. Para o Ministério Público, os danos exigiam uma resposta
judicial mais contundente. No recurso, o órgão sustentou que “a conduta dos
apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […],
exigindo resposta proporcional e educativa”.
A
promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez reforça o impacto da decisão, que considera
uma marca importante na proteção de crianças adotandas. Segundo ela, o
julgamento “valoriza a criança e convida as pessoas habilitadas à adoção a uma
maior reflexão sobre o compromisso que assumem”. A promotora destaca ainda que
o objetivo não é criar barreiras para quem deseja adotar, mas assegurar
processos responsáveis: “A adoção serve para encontrar uma família para uma
criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente
acaba por proteger as crianças em processo de adoção.”
Ao
acolher o recurso, o TJPR também enfatizou a necessidade de responsabilidade
absoluta durante o estágio de convivência, afirmando que a adoção “jamais deve
ser conduzida como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as
consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”. Fonte: STB News.