sexta-feira, 14 de novembro de 2025

CASAL DESISTE DE ADOÇÃO E LARGA CRIANÇA EM FÓRUM; VÍTIMA É INDENIZADA EM QUASE R$ 38 MIL

Por SBT News

         Indenização a ser paga por casal que desistiu de adoção e causou danos emocionais à criança. | Unsplash

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou de 15 para 25 salários-mínimos a indenização que um casal deverá pagar por danos morais a um menino de 10 anos, abandonado durante o estágio de convivência do processo de adoção. A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), reconhece a gravidade emocional do episódio e firma um precedente raro no estado. Segundo o processo, o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses em 2024 e desistiu da adoção de maneira abrupta, sem apresentar justificativas concretas, citando apenas supostos episódios de desobediência e falta de afetividade. 

O MPPR destacou no processo que o menino foi deixado nas dependências do fórum “de forma degradante, cruel e violenta”, sem qualquer orientação prévia ou cuidado básico, mesmo diante das recomendações técnicas da equipe que acompanhava o caso. O garoto só entendeu que estava sendo devolvido após o casal ir embora, quando começou a chorar e foi amparado pelos profissionais do local.

SITUAÇÃO CAUSOU DANOS EMOCIONAIS À CRIANÇA

Depois do episódio, a criança voltou ao acolhimento institucional e passou a apresentar ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimento acentuado de abandono. Para o Ministério Público, os danos exigiam uma resposta judicial mais contundente. No recurso, o órgão sustentou que “a conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta proporcional e educativa”.

A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez reforça o impacto da decisão, que considera uma marca importante na proteção de crianças adotandas. Segundo ela, o julgamento “valoriza a criança e convida as pessoas habilitadas à adoção a uma maior reflexão sobre o compromisso que assumem”. A promotora destaca ainda que o objetivo não é criar barreiras para quem deseja adotar, mas assegurar processos responsáveis: “A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção.”

Ao acolher o recurso, o TJPR também enfatizou a necessidade de responsabilidade absoluta durante o estágio de convivência, afirmando que a adoção “jamais deve ser conduzida como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”. Fonte: STB News.