Por Única News
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O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga uma operadora
de plano de saúde a custear tratamento de fisioterapia neurofuncional intensiva
para uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré, mesmo que seja
em clínica fora da rede credenciada. A medida atende à urgência do caso, diante
da ausência de profissionais habilitados na rede própria da operadora. A
família recorreu à Justiça após não obter resposta efetiva da empresa, apesar
das solicitações administrativas, e precisou iniciar o tratamento em clínica
particular, com despesas superiores a R$ 42 mil.
Em
primeira instância, o juiz determinou que o plano custeasse integralmente a
fisioterapia, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, e
limitou a coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade. A operadora
alegou que o contrato seguia apenas o rol da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que não prevê cobertura fora da rede credenciada.
No entanto, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do recurso, reforçou que a prescrição médica confirma a necessidade urgente do tratamento, cuja demora poderia gerar sequelas irreversíveis na mobilidade e na respiração da criança. “Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, razão pela qual deve ser mantida a decisão que garante o tratamento imediato em rede não credenciada”, afirmou o magistrado, destacando que, em casos graves, a operadora não pode questionar a indicação médica. A decisão reforça o entendimento de que a relação entre consumidor e plano de saúde deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, priorizando a proteção da vida e da saúde do paciente. Matéria publicada em 12/10/2025.Fonte: Única News.