Por BNews
Foi confirmada, por unanimidade, a justa causa aplicada à atendente de lanchonete - Reprodução/Freepik.
A
5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da Segunda Região (TRT-SP)
confirmou, por unanimidade, a justa causa aplicada à atendente de uma
lanchonete pela chamada incontinência de conduta, que se refere a um
comportamento do empregado que viola a moral e o decoro no ambiente de
trabalho. Segundo os autos, a
trabalhadora admitiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e
coproprietário da empresa “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no
ambiente de trabalho”, como destacou o relator do acórdão, o desembargador
Sidnei Alves Teixeira.
A
dispensa ainda contou com um ato de indisciplina e insubordinação, além de ação
lesiva à honra contra o empregador e superiores hierárquicos. A profissional
proferiu xingamentos à empregadora “em plena loja e diante de outras pessoas”.
A conduta foi considerada “ainda mais grave”, pois as conversas de Whatsapp
mostram que existia “uma relação de carinho e confiança”, na qual a sócia do
estabelecimento tinha contratado a trabalhadora para prestar os serviços na
empresa, dizem os autos do processo.
O
juiz entendeu que o fato da funcionária não ter recebido um comunicado formal
por escrito sobre sua demissão por justa causa não impossibilita a forma como a
empresa decidiu encerrar o seu contrato. A ausência desse documento pode ser
explicado pelo impacto emocional da situação para a empregadora, após a
descoberta do que aconteceu, além do fato de se tratar de uma pequena empresa,
com maior informalidade no dia a dia.
Além
disso, o relator considerou que o pedido da trabalhadora para transformar a
demissão em rescisão indireta (quando é o empregado que se desliga por falta
grave do patrão) não pode ser aceito, pois isso significaria validar uma
conduta considerada antiética e imoral praticada pela funcionária durante o
contrato. “Seria a chancela judicial da conduta aética e amoral adotada pela
reclamante na vigência do pacto laboral”, afirma o relator. Fonte: B News.