sábado, 26 de julho de 2025

LULA SANCIONA LEI QUE AMPLIA CRÉDITO PARA CLTs E MOTORISTAS DE APLICATIVOS

Por Aratu On

                 Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última sexta-feira (25/7) a legislação que cria o Crédito do Trabalhador, uma modalidade de empréstimo voltada a profissionais do setor privado com carteira assinada. A medida também contempla motoristas e entregadores de aplicativos, após inclusão aprovada pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. A promulgação da norma foi divulgada pelo Palácio do Planalto e publicada no Diário Oficial da União. O crédito consignado voltado a trabalhadores CLT havia sido instituído inicialmente por uma Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas precisava do aval do Congresso para se tornar permanente. Segundo dados oficiais, desde o início da operação, o programa já movimentou cerca de R$ 21 bilhões, com mais de 4 milhões de contratos formalizados, beneficiando cerca de 3,1 milhões de pessoas. A quantia média liberada por trabalhador gira em torno de R$ 6.781,69, com um prazo médio de pagamento de 19 meses.

LULA AMPLIA ACESSO AO CRÉDITO, VEJA QUEM PODER SER CONTEMPLADA

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que aproximadamente 60% dos contratos firmados envolvem trabalhadores com remuneração de até quatro salários mínimos  grupo que, de acordo com a pasta, enfrentava dificuldades para acessar linhas de crédito com condições mais favoráveis. Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT está em 3,56% ao mês. Para beneficiários do INSS, o limite de juros é ainda mais reduzido, fixado atualmente em 1,80% ao mês. Por outro lado, empréstimos pessoais não consignados têm juros significativamente mais altos, variando entre 6,50% e 8,77% mensais, com média geral de 8,1%.

A nova legislação estabelece que o MTE será responsável por acompanhar se as empresas estão cumprindo os procedimentos necessários para efetivar os descontos em folha e repassar corretamente os valores às instituições financeiras. Em caso de falhas, como descontos indevidos ou não repasse dos valores contratados, o empregador poderá ser multado administrativamente. Outro ponto previsto é a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá os critérios e condições das operações. O grupo será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (que coordenará os trabalhos) e do Ministério da Fazenda.

Joédson Alves/Agência Brasil

Além disso, o presidente Lula também assinou o Decreto número 12.564, que determina a utilização de sistemas de verificação biométrica e identificação do trabalhador nos contratos, garantindo a conformidade com a LGPD. Para casos de portabilidade de crédito, a nova norma exige que as taxas de juros da nova operação sejam inferiores às da anterior. O trabalhador poderá comprometer até 35% da sua renda mensal com o pagamento das parcelas. Fonte Aratu On.